O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de J. T. M. S., empresário investigado na segunda fase da Operação Improbos, deflagrada em dezembro de 2024 em São Félix do Araguaia. A decisão, publicada nesta quinta-feira (16), também negou acesso irrestrito ao inquérito policial, trancamento do processo e a concessão de salvo-conduto ao investigado.
Na decisão, o ministro destacou que o salvo-conduto, que visa proteger a liberdade de locomoção, pressupõe ameaça concreta e iminente, situação que não ficou demonstrada nos autos. O magistrado reafirmou que o trancamento de inquéritos policiais é medida excepcional, aplicável somente em casos de manifesta ausência de justa causa ou atipicidade da conduta, o que não se verificou no caso.
Além disso, o pedido de acesso irrestrito aos autos foi negado com base na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita o acesso a elementos de prova já documentados, resguardando diligências em andamento e informações sigilosas para não comprometer a investigação.
A defesa de J. T. M. S. argumentava que o inquérito policial era composto de elementos inválidos e pleiteava o encerramento do processo. O empresário é apontado como peça-chave em um esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, e permanece foragido desde a deflagração da operação. Durante as buscas, foram encontradas armas de fogo de uso restrito em estabelecimentos ligados ao investigado. Leia mais: Polícia encontra arsenal durante operação por desvios em Prefeitura no Araguaia
O caso será submetido ao parecer do Ministério Público Federal antes de um julgamento definitivo.
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