O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, declarou extinta, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a recondução do deputado estadual, Eduardo Botelho (DEM) ao terceiro mandato consecutivo como presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (AL/MT). O despacho é desta terça-feira (09.02).
“JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se”, sic despacho.
A ação foi movida pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas do Estado (Conacate) e foi baseado em uma decisão liminar do próprio ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, citando ainda que o STF foi contrário as reeleições do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) na Câmara dos Deputados, e do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) na Presidência do Senado.
Além disso, a Conacate apontou que a recondução de Botelho ao terceiro mandato consecutivo como presidente do Legislativo ocorreu após alteração no Regimento Interno da Casa de Leis, e tal ato administrativo teria ocorrido em ofensa ao princípio da simetria, já que a própria Constituição Federal não permite a recondução de membros para as mesmas funções nas Mesas Diretoras das Casas Legislativas.
“Considerando um mandato de quatro anos, são duas as oportunidades de ser eleito membro da mesa: no 1º ano ou no 3º ano. Caso eleito no 1º ano, não poderá ser reeleito no 3º ano, de acordo com o que prevê a Constituição Federal. Caso seja eleito para compor a Mesa no 3º ano, não poderá compor a Mesa no 1º ano da legislatura seguinte caso seja reeleito como Deputado. Essa é a única interpretação que se extrai do texto constitucional e da intenção do legislador constituinte ao vedar a recondução na eleição imediatamente subsequente”, diz extraído do pedido.
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