O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgar o mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava dispositivos legais relacionados à ajuda de custo para despesas com saúde no Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A decisão é dessa segunda-feira (27.11).
A ADI, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, visava impugnar o artigo 32 da Lei estadual 9.782/2012, o artigo 9º da Lei estadual 10.357/2016 e o Ato Administrativo 924/2020 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. A PGR alegava violação do regime remuneratório do subsídio, especialmente no que diz respeito à ajuda de custo para despesas com saúde.
A normativa estadual previa a instituição da ajuda de custo para despesas com saúde aos membros e servidores do Ministério Público, com caráter indenizatório, buscando contribuir parcialmente para as despesas relacionadas à saúde. No entanto, a Procuradoria Geral da República argumentou que tais despesas ordinárias não deveriam ensejar indenização, considerando a natureza remuneratória do subsídio.
O ministro Luiz Fux, ao analisar o caso, constatou a perda superveniente de objeto da ação devido à edição das Resoluções 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça e 223/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público. Essas resoluções determinaram a instituição de programas de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclusive por meio de auxílio pecuniário de natureza indenizatória.
Com a edição dessas resoluções, que tratam diretamente da matéria discutida na ADI, o ministro entendeu que a controvérsia perdeu sua relevância, resultando na extinção do processo sem a análise do mérito. A decisão destaca que o objetivo da ação direta é a declaração de inconstitucionalidade em tese da norma, e a superveniência de novas regulamentações sobre o tema torna a discussão preterida.
O entendimento do ministro Luiz Fux reforça a ideia de que a análise da constitucionalidade deve considerar não apenas a legislação específica, mas também as normativas subsequentes que possam alterar o contexto jurídico. Nesse caso, as resoluções dos conselhos nacionais suprimiram a controvérsia original, indicando a adequação das instituições às demandas relacionadas à assistência à saúde de seus membros e servidores.
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