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VGNJUR Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 10:11 - A | A

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 10h:11 - A | A

Kawahiva do Rio Pardo

STF determina proteção urgente para terras indígenas com povos isolados em Mato Grosso

A decisão exige que a União apresente um plano de ação dentro de 60 dias, contendo cronogramas específicos para proteger as terras indígenas

Rojane Marta/ VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, determinou a adoção de medidas urgentes pela União para garantir a proteção de terras indígenas em Mato Grosso com presença de povos isolados, como os Kawahiva do Rio Pardo. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 991, apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

A decisão exige que a União, por meio da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), apresente um plano de ação dentro de 60 dias, contendo cronogramas específicos para proteger as terras indígenas, realizar expedições para estudos e promover atividades de vigilância e fiscalização. A Funai também foi orientada a concluir a demarcação da terra indígena Kawahiva do Rio Pardo, localizada em Mato Grosso, um território reconhecido por abrigar povos indígenas isolados.

Além disso, o ministro Fachin ressaltou a necessidade de renovação contínua das portarias de restrição de uso para garantir a preservação dessas áreas, evitando invasões e atividades ilegais, como o desmatamento. A União deverá garantir os recursos financeiros e humanos necessários para que a Funai possa implementar todas as ações determinadas.

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