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VGNJUR Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, 14:01 - A | A

Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, 14h:01 - A | A

repercussão geral

STF determina pagamento de piso nacional para agentes comunitários de saúde

STF estabeleceu que o piso corresponde à remuneração básica somada à gratificação por avanço de competência

Lucione Nazareth/VGN Jur

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral que determina que caberá o Governo Federal arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e os pisos municipais dos agentes de saúde e de combate às endemias.

A decisão foi tomada nessa quinta-feira (19.10), após análise de um caso de uma agente comunitária de Salvador do Estado da Bahia ocorrido em 2020.

A Corte estabeleceu ainda que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remuneração básica) mais a gratificação por avanço de competência, sendo que o cálculo deve considerar todas as parcelas que integram a remuneração e que sejam pagas aos trabalhadores de forma permanente.

Ao final, os ministros fixaram a seguinte tese: “É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal. Até o advento da Lei municipal 9646/2022, a expressão "piso salarial" para agentes comunitários corresponde à remuneração mínima considerada nos termos do artigo 3º, XIX, da lei municipal 8629/2014, correspondendo somente à soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências".

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