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VGNJUR Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 08:16 - A | A

Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 08h:16 - A | A

ADI

STF determina análise de revisão salarial para servidores de Várzea Grande pelo TJMT

Com a decisão do STF, o caso retorna ao TJMT para nova análise.

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão proferida pelo ministro André Mendonça, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reanalise a questão da revisão salarial dos servidores públicos do município de Várzea Grande. A decisão do STF veio após um recurso extraordinário interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público - Sintep - Subsede Várzea Grande, desafiando a decisão do TJMT sobre a Lei Municipal n. 4.592/20.

A lei municipal concedeu aumento salarial de 12,84% aos professores da rede pública de ensino de Várzea Grande para os anos de 2019/2020, em conformidade com o piso salarial profissional nacional. O Sintep argumenta que esta lei é omissa por não estender a revisão salarial a outros profissionais da educação, como Técnico Administrativo Educacional e Técnico de Suporte Administrativo Educacional.

O TJMT havia julgado improcedente a ação de inconstitucionalidade por omissão, alegando que a lei municipal não violava o princípio da isonomia e tratava-se de um ajuste salarial específico para professores. Contudo, o ministro André Mendonça destacou que, apesar de não existir um dever específico da Administração Pública para conceder revisão geral anual, é necessário um pronunciamento expresso sobre as razões de não fazê-lo, conforme jurisprudência do STF nos Temas RG nº 19 e nº 624.

“Em se tratando de ação de inconstitucionalidade por omissão, cabe ao Tribunal a quo apreciar o pedido declaração de mora da Administração, bem como requerer pronunciamento específico quanto à impossibilidade de concessão de revisão geral anual nos vencimentos dos servidores. Ante o exposto, dou provimento ao agravo e julgo desde logo o extraordinário, provendo-o em parte para, reformando o acórdão recorrido, determinar o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a fim de que prossiga na análise do pedido na forma da jurisprudência do Supremo (Temas RG nº 19 e nº 624)”, diz decisão proferida nessa quarta (31.01).

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