O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que deputados estaduais de Mato Grosso não poderão se afastar por mais de 120 dias para tratar de assuntos particulares. A decisão responde a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o artigo 32, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso. O texto em questão permitia licenças para interesses particulares por até 180 dias, um período considerado pela PGR como contrário às disposições da Constituição Federal.
A análise da ação, relatada pelo ministro Flavio Dino, ocorreu em sessão virtual entre os dias 15 e 22 de março. O STF julgou procedente o pedido da PGR, declarando a inconstitucionalidade da expressão normativa que previa o afastamento de até 180 dias por Sessão Legislativa. Com essa decisão, estabelece-se que o afastamento de um deputado estadual por motivos de interesse particular não pode exceder 120 dias, sob pena de perda do mandato eletivo, conforme estabelecido no artigo 56, II, da Constituição Federal.
A Corte também decidiu modular os efeitos da decisão para que tenha efeitos prospectivos, a partir da data de publicação da ata da sessão de julgamento. Dessa forma, evita-se a retroatividade e preserva-se o mandato dos deputados estaduais que se licenciaram por mais de 120 dias sob a vigência da norma agora invalidada. Esta medida assegura que a restrição só será aplicável a licenças solicitadas após a divulgação oficial do julgamento.
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