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VGNJUR Quinta-feira, 08 de Abril de 2021, 19:32 - A | A

Quinta-feira, 08 de Abril de 2021, 19h:32 - A | A

Pandemia - Covid-19

STF decide que Estados e municípios podem restringir cultos religiosos

Nove ministros decidiram que Estados e Municípios têm liberdade para restringir ou não cultos religiosos

Edina Araújo/VG Notícias

STF

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STF decide que Estados e municípios podem restringir cultos religiosos

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (08.04), por 9 a 2, que Estados e municípios podem restringir cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19. O Tribunal considerou constitucional o dispositivo do Decreto estadual 65.563/2021 que, em caráter emergencial, vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.

Os nove ministros consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de religião e se faz necessária neste momento grave de crise sanitária. Votaram a favor da proibição os ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

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O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que as restrições temporárias não ferem a liberdade religiosa - e destacou que outros países adotaram restrições semelhantes. Ele disse ainda, que Estados e municípios, além da União, são parte do Estado garantidor dos direitos fundamentais. "A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte".

Gilmar Mnedes destacou que os dados, relacionados ao avanço da pandemia, revelam o elevado risco de contaminação das atividades religiosas coletivas presenciais. A maioria observou a liberdade de religião e de crença, porém, com base em critérios técnicos e científicos, avaliou que as restrições previstas no decreto paulista são adequadas e necessárias para conter a transmissão do vírus e evitar o colapso do sistema de saúde.

Alexandre de Moraes disse que a ação não se trata de perseguição ou criminalização de qualquer religião, mas do grave momento da pandemia que o país atravessa.

Edson Fachin disse que o Estado deve abster-se de invocar razões religiosas para justificar decisões públicas, o que impõe um ônus a todos. Fachin destacou que não há como, no auge da pandemia, reconhecer qualquer vício de inconstitucionalidade na restrição temporária e excepcional desse exercício.

A ministra Carmen Lúcia disse que a ação não discute a liberdade de crença, mas limites temporários das reuniões. E lembrou que a medida é temporária, necessária, ponderada e razoável para atingir a finalidade, que é garantir direito à saúde para todos os brasileiros.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que nada impede que os fiéis, enquanto perdurarem as restrições, lancem mão de transmissão de rádio, televisão e pela internet. Marco Aurélio Mello aconselhou que rezem em e não há necessidade da abertura de templos.

Os dois votos divergentes foram dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Nunes Marques justificou que as atividades religiosas não teriam impacto significativo na transmissão da doença. Dias Toffoli apenas acompanhou sem justificar o voto. (Com STF).

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