A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, nesta segunda-feira (02.09), referendou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a suspensão da rede social X (antigo Twitter). O julgamento foi realizado por meio de sessão virtual.
Votaram para referendar a liminar o próprio Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Fux em seu voto, apresentou uma ressalva quanto à suspensão do X: a medida é válida desde que "não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo".
"Acompanho o Ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral", sic voto do magistrado.
O ministro Alexandre de Moraes determinou, na sexta (30), a suspensão imediata e completa do funcionamento do X, em todo o território nacional, até que as decisões judiciais da Corte sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas. A ordem também será mantida até a indicação de um representante da empresa no país.
Na decisão, o ministro estabeleceu que o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, adote todas as providências necessárias para garantir a suspensão. Além disso, foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil a pessoas e empresas que utilizarem "subterfúgios tecnológicos" para manter o uso do X por meio do VPN [que permite acesso sem identificar a geolocalização], sem prejuízo de outras sanções nos âmbitos cível e criminal.
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No voto, Moraes afirmou que foram realizados todos os esforços possíveis, assim como foram concedidas todas as oportunidades para que a X Brasil cumprisse as ordens judiciais e pagasse as multas, contudo, a empresa se manteve inerte.
“Lamentavelmente, as condutas ilícitas foram reiteradas na presente investigação, tornando-se patente o descumprimento de diversas ordens judiciais pela X Brasil, bem como a dolosa intenção de eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais expedidas, com o desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação e, posteriormente, com a citada mensagem sobre o possível encerramento da empresa brasileira”, diz trecho da decisão.
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