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VGNJUR Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, 14:55 - A | A

Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, 14h:55 - A | A

decisão judicial

STF confirma decisão de Zanin sobre desoneração da folha de empresas e municípios

Vale lembrar que Zanin suspendeu decisão a pedido da AGU

Lucione Nazareth/VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nessa terça-feira (04.06), a decisão do ministro Cristiano Zanin para suspender dispositivos da Lei 14.784/23, que prorrogam até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. O julgamento foi realizado no plenário virtual.  

A decisão atende a pedido da Advocacia Geral da União (AGU) no qual alegou inobservância do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) na edição da lei 14.784/23, que criou e prorrogou benefícios fiscais sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O dispositivo prevê como condição de validade de qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória, a necessidade de avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.  

O ministro Cristiano Zanin, em abril ao apresentar decisão, apontou que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro, e foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional, "o que torna imperativa a atuação do STF, na sua função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República".  

Contudo, no mês de maio, atendendo novo pedido da AGU, chancelado pelo Senado, Zanin suspendeu os efeitos de sua própria decisão contra a desoneração. A medida visa permitir acordo entre o Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso sobre a reoneração gradual dos setores a partir de 2025.

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