O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu prazo de 30 dias para que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) implemente ações efetivas para proteção dos interesses dos consumidores de combustíveis.
O magistrado ainda deu prazo de cinco dias para que a agência apresente um cronograma específico e detalhado das ações e das medidas a serem adotadas, com prioridade para a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, especialmente da Petrobras e de sua política de formação de preços.
Ele também determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresente, em cinco dias, um cronograma específico e detalhado das ações e das medidas a serem adotadas, com prioridade, nos próximos 30 dias, em relação aos procedimentos que envolvem a Petrobras e as pessoas jurídicas relacionadas a ela quanto à prevenção e à repressão às infrações contra a ordem econômica no Brasil.
A decisão consta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) no qual questiona cláusulas de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizaram os Estados a equalizar a carga tributária, por litro de combustível, pelo período mínimo de 12 meses.
André Mendonça que é necessário que os órgãos tomem providências envolvendo a política de preços da estatal.
“O não exercício dos deveres atribuídos aos órgãos e agentes públicos impõem, no sistema jurídico brasileiro, repercussões gravosas, de ordem jurídica, às quais devem ficar atentos todos aqueles que estejam no exercício da missão pública. Assim, devem a ANP e o Cade, adotar as providências acima determinadas no sentido de trazer transparência sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente”, diz trecho da decisão.
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