O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que proibia o município de Rondonópolis de pagar honorários advocatícios dobrados aos seus procuradores municipais. A decisão foi tomada no dia 25 de abril pelo ministro Edson Fachin, que acatou os recursos extraordinários apresentados pelo município.
A ação discutia a legalidade Lei Municipal nº 4.046/2003, que permitia aos procuradores receber uma gratificação igual aos honorários de sucumbência, dobrando efetivamente os valores recebidos. O TJMT havia considerado a prática incompatível com o regime de subsídio e contrária aos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
O ministro Fachin destacou que o TJMT falhou ao não reservar ao plenário a análise da constitucionalidade da lei, contrariando a Súmula Vinculante 10 do STF, que exige essa prática.
Com a decisão do STF, o caso será retomado pelo tribunal estadual, que deverá reexaminar a questão sob o procedimento correto.
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