Reprodução/MRE

Ministro alegou que assessor especial da Presidência tem o direito de não produzir provas contra si
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou que o assessor especial da Presidência, Filipe Martins fique em silêncio durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado (CPI da Covid). A decisão é dessa quarta-feira (23.06).
Porém, conforme a decisão, o silêncio será em relação a eventuais perguntas sobre gestos e movimentos com conotação racista feitos pelo assessor durante uma sessão no Senado. O silêncio seria uma forma de Martins “não produzir provas contra si”, já que se tornou réu pelo episódio.
Leia Mais - CPI da Covid aprova quebra de sigilos de ex-ministros e do assessor de Bolsonaro
Filipe Martins é apontado como integrante do “gabinete paralelo” que assessora o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre ações no combate a pandemia do coronavírus. Inicialmente, a oitiva dele na CPI estava prevista para acontecer hoje, mas acabou adiado e agora não tem data definida.
A defesa dele entrou com Habeas Corpus no Supremo requerendo que pudesse ficar em silêncio com relação a quaisquer elementos que deseje (e não apenas a aspectos que poderiam incriminá-lo diretamente), bem como, ao mesmo tempo, seja lhe garantido o direito de responder ao que entender cabível.
“Que, entendendo que seu direito ao silêncio e ao tratamento com urbanidade estejam sendo violados, possa encerrar a qualquer tempo sua participação nos trabalhos da CPI. Que possa ser assistido por advogados durante sua oitiva, podendo com eles comunicar-se livre e reservadamente, sendo garantido a seus defensores o uso da palavra e a garantia de sentarem-se diretamente ao lado de seu constituinte”, diz extraído do pedido.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que assessor da Presidência tem o “dever legal” de se manifestar “sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPI”, podendo ficar em silêncio apenas no caso em que envolve o caso que é réu.
“O paciente tem o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPI e ligados ao exercício da sua função pública, estando, entretanto, assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”, diz trecho da decisão.
Ele ainda assegurou a Martins o direito de depor acompanhado de seu advogado, assim como não será necessária a assinatura de termo de compromisso de dizer a verdade.
“Indefiro integralmente o pedido do item C (“que, entendendo que seu direito ao silêncio e ao tratamento com urbanidade estejam sendo violados, possa encerrar a qualquer tempo sua participação nos trabalhos da CPI)”, diz outro trecho da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).