24 de Novembro de 2024
24 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022, 15:18 - A | A

Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022, 15h:18 - A | A

arquivado

STF arquiva pedido de investigação contra Bolsonaro por incitação à violência: “fuzilar a petralhada”

Em 2018, Bolsonaro quando era candidato à Presidência durante evento de campanha declarou: “Vamos fuzilar a petralhada"

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, mandou arquivar pedido de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre uma suposta incitação à violência política pela declaração sobre "fuzilar a petralhada". A decisão é do último dia 15.

Em 2018, Bolsonaro era candidato à Presidência durante um evento de campanha em Rio Branco (Acre), Bolsonaro declarou: “Vamos fuzilar a petralhada toda aqui do Acre!”. A presidente Nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann, e outros parlamentares entraram com pedido de investigação contra Bolsonaro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer pelo arquivamento do pedido sob alegação da “ausência de demonstração mínima dos elementares para os crimes mencionados, bem como em virtude de atipicidade por ausência do dolo necessário e de nexo causal entre a conduta do requerido e as etapas puníveis do iter criminis, além da observância do princípio do ne bis in idem”.

Dias Toffoli apontou que compete a PGR “à titularidade da atribuição de representar por abertura de inquérito, não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, atribuição exclusiva ao órgão ministerial”.

“Em suma: se, dos fatos narrados e suas eventuais provas, apresentados, agora, à autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte, não visualizou a Procuradoria-Geral da República substrato mínimo para tais medidas, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento. Ante o exposto, extingo o feito, nos termos do art. 21, IX e § 1º do RISTF”, diz decisão.

Leia Também - Condenado a 32 anos de prisão, homem que estuprou sobrinha em MT é solto e recorrerá em liberdade 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760