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VGNJUR Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, 08:20 - A | A

Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022, 08h:20 - A | A

queixa-crime

STF arquiva denúncia de Onyx Lorenzoni contra Randolfe Rodrigues

Ministro acusou senador de calúnia e difamação

Lucione Nazareth/VGN

Edilson Rodrigues/Agência Senado

VGN_Randolfe Rodrigues_Senado_CPI

 Ministro acusou senador de calúnia e difamação 

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, arquivou uma queixa-crime do ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A decisão é da última segunda-feira (17.01).

De acordo com os autos, Onyx Lorenzoni acusou o senador de calúnia e difamação após entrevista concedida a emissora de televisão em junho de 2021. Na época, Rodrigues o teria acusado do suposto crime de ameaça e de tentativa de obstrução das investigações da CPI da Covid no Senado. Lorenzoni ocupava o cargo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

“O Querelado Randolfe Rodrigues, então vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19, ao criticar a legítima ação do Querelante, então ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, na mesma entrevista, referiu que esse estaria tentando obstruir as investigações do colegiado, classificando a conduta como crime, nos seguintes termos: A ação do senhor Onyx, a ação do governo federal, é uma ação intimidatória. Eu quero advertir. Obstruir investigações em curso de comissões parlamentares de inquérito, sob a Lei 1052, é crime, sujeito à detenção e a responder diante da lei por esse crime”, diz trecho extraído dos autos.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a queixa-crime foi protocolada sem a comprovação do recolhimento de custas processuais por Lorenzoni, que não pode ser presumido financeiramente incapaz de realizar o pagamento (hipossuficiente).

Ainda segundo o magistrado, a possibilidade de regularização do ato processual, prevista no artigo 569 do CPP, não é mais viável porque, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo para a apresentação da queixa deve ser exercido dentro do prazo de seis meses.

“Os fatos ocorreram em 23/6/2021, portanto, há mais de seis meses, e a irregularidade formal detectada torna-se imutável”, diz trecho da decisão.

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