12 de Fevereiro de 2025
12 de Fevereiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 10:34 - A | A

Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 10h:34 - A | A

ação no TJMT

PT cita retrocesso ambiental e quer anular PEC que limita criação de parques em MT

PT afirma que PEC desrespeita compromissos constitucionais de proteção ambiental e coloca em risco direitos dos presentes e futuras gerações

Lucione Nazareth/VGNJur

O Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) em Mato Grosso entrou nessa terça-feira (11.02) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para anular a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 119/2024, que limita a criação de novas unidades de conservação (UCs) em Mato Grosso.

A PEC é oriunda PEC 12/2022 aprovada por maioria, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em 11 de dezembro de 2024, que teve como texto final um substitutivo de "lideranças partidárias", que incluiu trecho prevendo a possibilidade de Organizações Não Governamentais realizarem doações em espécie ou em terras para a criação das áreas de preservação, o que é uma obrigação constitucional do Estado.

Leia Também - Deputado promete acionar a Justiça contra limite de criação de parques

A citada PEC 12/2022 é de autoria do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), e tramitava desde dezembro de 2022 na Assembleia. A proposta do governador proíbe a criação de unidades de conservação - como parques estaduais, reservas ambientais, reservas extrativistas, áreas de proteção ambiental, e outras - até que haja a regularização de 80% das UCs já existentes no Estado. Além disso, para a criação de novas áreas de proteção, é preciso que haja orçamento disponível para indenizar todos os proprietários afetados.

Na ADI, o PT aponta que, ao criar novos requisitos para a formação de UCs, o Governo do Estado invade competência legislativa da União, conforme já estabelecido pela Lei 9.985/2000, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelecendo os critérios necessários para a criação das unidades de conservação, gerando retrocesso ambiental, prática vedada, já assentada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A legenda destaca que os efeitos nefastos da medida no plano material vão muito além de não criar novas unidades de conservação, abrigando interesses privados de mineradoras e possibilitando que danos ambientais, como os ocorridos recentemente no Pantanal com desmate químico de milhares de hectares, fiquem sem a devida resposta estatal de proteção ao meio ambiente.

Ao final, afirma que a proposta aprovada é um retrocesso ambiental, desrespeitando os compromissos constitucionais de proteção ambiental e colocando em risco os direitos dos presentes e futuras gerações.

O PT requer concessão da medida cautelar, para suspender a eficácia da Emenda Constitucional 119/2024, diante da flagrante inconstitucionalidade material e formal da norma, que viola os artigos 170 e 225 da Constituição Federal, bem como os artigos 263 da Constituição Estadual de Mato Grosso; e em razão dos graves e iminentes danos ambientais irreversíveis decorrentes da paralisação da criação de novas Unidades de Conservação no Estado de Mato Grosso, resultando em desmatamento, grilagem de terras e degradação dos biomas da Amazônia Legal e do Cerrado. No mérito, requerer que a Emenda Constitucional 119/2024 seja declarada inconstitucional.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760