Uma ação popular foi ajuizada contra o Governo de Mato Grosso pedindo a reabertura do mercadinho da Penitenciária Central do Estado, fechado após a promulgação da Lei Estadual nº 12.792/2025, que determinou a proibição de mercados dentro das unidades prisionais. O autor da ação, o advogado Pitágoras Pinto de Arruda, argumenta que a medida foi tomada sem planejamento e está resultando na falta de alimentação adequada para os reeducandos, que estariam passando fome dentro do presídio.
A ação foi movida contra o governador Mauro Mendes (União), o secretário de Segurança Pública, César Augusto de Camargo Roveri, o secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, e demais autoridades responsáveis pelo sistema prisional. O pedido inclui a concessão de uma liminar para que o mercadinho volte a funcionar imediatamente, garantindo o acesso dos detentos a itens básicos de alimentação e higiene.
O mercadinho da Penitenciária Central do Estado era administrado pela Associação dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso e fornecia produtos essenciais que não são disponibilizados pelo Estado, como sabonete, creme dental, papel higiênico e alimentos complementares. O fechamento do estabelecimento teria gerado um cenário de insegurança alimentar na unidade, uma vez que muitos detentos dependiam desses produtos para manter a higiene pessoal e complementar a alimentação oferecida pelo sistema prisional. Leia mais: Relatório aponta más condições e denúncias de tortura na Penitenciária Central do Estado
No documento apresentado à Justiça, o autor da ação cita um relatório de inspeção extraordinária realizada pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, que aponta a precariedade da assistência material fornecida aos detentos e confirma a falta de itens básicos dentro da unidade prisional. Segundo o relatório, os reeducandos estão recebendo café da manhã às 9h, almoço às 14h e jantar às 19h, sem qualquer outra fonte de alimentação ao longo do dia.
A ação popular também questiona a constitucionalidade da lei estadual que proibiu o funcionamento dos mercados dentro das penitenciárias, argumentando que a medida viola a Lei de Execução Penal, que garante o direito dos detentos à assistência material, incluindo a venda de produtos permitidos dentro das unidades prisionais. O autor sustenta que a norma estadual contraria a legislação federal e deveria ser declarada inconstitucional.
O pedido de liminar solicita que a Justiça suspenda a medida que determinou o fechamento do mercadinho e ordene a retomada imediata do serviço dentro da Penitenciária Central do Estado, garantindo o fornecimento de produtos essenciais aos reeducandos. Além disso, a ação requer que o Governo do Estado apresente um plano emergencial para assegurar a alimentação e a higiene dos detentos.
A Justiça deve analisar o pedido nos próximos dias e decidir se concede a liminar para reabertura do mercadinho ou mantém a proibição estabelecida pela nova legislação estadual.
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