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VGNJUR Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 15:43 - A | A

Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 15h:43 - A | A

em 15 dias

Juiz manda empresa pagar R$ 330 mil por calote em haitianos

Empresa vai pagar valor à Associação dos Haitianos por dar calote em voo fretado para o Brasil

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, determinou que a empresa Pascale e Pierre Candio (sede em Santa Catarina) efetue o pagamento de R$ 343.076,99, no prazo de 15 dias, para a Associação de Defesa dos Haitianos Migrantes de Mato Grosso (ADHIMI) por calote contra haitianos. 

A decisão é da última segunda-feira (10.02) e faz parte de um acordo entre a Defensoria Pública de Mato Grosso e a empresa Pascale e Pierre Candio, no âmbito de uma Ação Civil Pública que visava proteger imigrantes haitianos. A ação foi movida após denúncias de irregularidades nos serviços de fretamento de voos oferecidos pela empresa. 

De acordo com a ação, a Associação de Defesa dos Haitianos Migrantes de Mato Grosso (ADHIMI) contratou a empresa para trazer 59 passageiros de Porto Príncipe (Haiti) para Campinas (São Paulo) por R$ 423 mil. Segundo a entidade, apesar do pagamento efetuado com antecedência, o voo fretado não foi realizado na data prevista, em 27 de maio de 2023. 

Na ação consta que a empresa chegou a efetuar a devolução do valor em pequenas partes, totalizando R$ 102 mil. Ao final, a Associação requereu que a empresa efetuasse o pagamento do valor remanescente de R$ 371.741,85; assim como pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão, como forma de reparar os prejuízos causados aos imigrantes haitianos e à Associação de Defesa dos Haitianos Imigrantes e Migrantes em Mato Grosso.

Em outubro de 2024, foi realizada audiência de conciliação, na qual a empresa Pascale e Pierre comprometeu-se a pagar US$ 60 mil, correspondendo a R$ 331.950, à ADHIMI-MT. No acordo ficou estabelecido que o pagamento deverá ser realizado por meio de depósito bancário na conta da associação em até 60 dias após a homologação do acordo. 

Na decisão proferida na segunda (10), o juiz Bruno D’Oliveira apontou que o trânsito em julgado do acordo ocorreu em 04 de novembro de 2024. Ao final, o magistrado converteu o processo em Cumprimento de Sentença. 

“Assim sendo, INTIME-SE o executado Pascale e Pierre Candio, por meio de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR o montante de R$ 343.076,99, valor a ser devidamente acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil”, diz a decisão.

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