O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, reafirmou, em decisão em 18 de abril, a liberdade de expressão como um dos fundamentos essenciais da democracia brasileira. A decisão ocorreu no contexto de uma reclamação apresentada pelo delegado Flávio Henrique Stringueta, que contestava um acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Stringueta havia sido condenado a pagar R$ 20.000,00 por danos morais após críticas jornalísticas dirigidas aos membros do Ministério Público de Mato Grosso, consideradas ofensivas. O reclamante defendeu que a decisão anterior violava a liberdade de expressão, fundamentada pela ADPF 130, uma jurisprudência consolidada que protege esse direito.
Fachin enfatizou que a reclamação é um mecanismo destinado a preservar a competência do STF e a autoridade de suas decisões, sendo cabível apenas quando há clara conexão com parâmetros estabelecidos anteriormente pela Corte. Em sua análise, destacou que qualquer limitação à liberdade de expressão deve ocorrer a posteriori, ou seja, após a manifestação do pensamento, e necessita ser justificada de forma adequada, necessária e proporcional.
Com base na jurisprudência do STF e na Corte Interamericana de Direitos Humanos, Edosn Fachin concluiu que as críticas do reclamante configuravam um legítimo exercício da liberdade de expressão. Afirmou ainda que críticas a funcionários públicos devem ser toleradas e que a imposição de uma sanção pecuniária por tais declarações é contrária à liberdade de expressão.
Ao final, a decisão do ministro cassou o acórdão da instância inferior e ordenou o retorno dos autos à origem para nova análise, conforme os parâmetros estabelecidos em sua decisão.
Conforme o advogado Ricardo Monteiro, que defende Stringueta, disse que este julgamento não apenas protege a liberdade de expressão, mas também estabelece diretrizes claras para futuros casos que tratem desta fundamental liberdade democrática.
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