Um dos municípios mais ricos do País, com um orçamento anual próximo de R$ 1 bilhão, Sorriso (a 420km de Cuiabá) não oferece os serviços de casa de passagem e de acolhimento institucional para pessoas adultas e idosas, relegando as pessoas vulneráveis que necessitam acessar os referidos serviços socioassistenciais ao abandono e ao esquecimento. A informação é do Ministério Público de Mato Grosso, que se viu obrigado a ingressar com Ação Civil Pública contra o município para prestar assistência às pessoas vulneráveis.
Segundo a ação, assinada pelo promotor da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, Marcio Florestan Berestinas, o município reúne plenas condições orçamentárias para viabilizar a construção de locais adequados à oferta dos serviços, e por isso, requereu que o plano de estruturação seja apesentado em audiência pública no prazo de 90 dias e que seja implementado em um ano.
Consta da ação, que o MPE requereu, ainda, que o Município seja instado judicialmente a não contratar qualquer entidade para funcionar como casa de passagem ou instituição de acolhimento de longa permanência que não preencha os requisitos técnicos previstos na legislação.
“Como o Município ainda não providenciou a criação do referido serviço, o atendimento dessa demanda se dá de forma bastante precária, nas entidades filantrópicas denominadas Casa do Oleiro e Porto Seguro, que funcionam por meio do trabalho de alguns voluntários, em imóveis sem estrutura físico-predial adequada e sem equipe técnica” diz o MPE.
O MPE enfatizou que apresentou proposta de acordo estrutural à administração municipal antes do ajuizamento da ação, bem como que a ACP almeja o cumprimento da política pública vigente há mais de duas décadas.
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