24 de Fevereiro de 2025
24 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sábado, 05 de Junho de 2021, 18:02 - A | A

Sábado, 05 de Junho de 2021, 18h:02 - A | A

Corrupção

Sob pena de multa, Riva tem 15 dias para “quitar” R$ 24 milhões

Além de Riva, a decisão atinge o ex-deputado Humberto Bosaipo

Rojane Marta/VGN

VGN

2c5ebf49-ecd3-4b1d-884c-20e72ad170a1.jpg

 

 

O ex-deputado José Geraldo Riva tem 15 dias para ressarcir R$ 24 milhões ao erário de Mato Grosso, sob pena de ser multado em R$ 2,4 milhões. A decisão é do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, e atende pedido de cumprimento de sentença, formulado pelo Ministério Púbico de Mato Grosso.

Além de Riva, a decisão atinge o ex-deputado Humberto Bosaipo, Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira. Eles são acusados pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da Administração Pública, consistentes em fraude à licitação, desvio e apropriação indevida de recursos públicos. Leia mais: Ministério Público quer que Riva e Bosaipo paguem mais de R$ 24 milhões em 15 dias

“Diante do trânsito em julgado de sentença condenatória por Ato de Improbidade Administrativa (Id. nº 56157311), o representante do Parquet requer a expedição dos atos necessários, assim como a deflagração do efetivo cumprimento da sentença. Pois bem. Tendo em vista a existência de condenação transitada em julgado, PROCEDI com a inclusão do nome dos requeridos condenados no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade – CNJ, sendo que o comprovante de inserção será, em seguida, juntado aos autos pela equipe de assessoria” cita trecho da decisão.

O magistrado determinou a adoção das seguintes providências: “oficie-se à União, ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Cuiabá, requisitando que, sendo o caso, tomem as providências necessárias para o cumprimento das sanções de perda da função pública e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o(s) requerido(s) seja(m) sócio(s) majoritário(s), conforme cópias da sentença e, sendo o caso, do v. acórdão, a serem encaminhadas em anexo”.

Ainda, o juiz determinou a inclusão dos nomes dos réus condenados no Sistema de Informação de Direitos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral-INFODIP, ante a condenação na suspensão dos seus direitos políticos, anexando ao presente feito o comprovante de inserção.

“Considerando que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença após escoado o prazo de um ano do trânsito em julgado do título executivo judicial, INTIME-SE a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o montante devido, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10%; Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença” decide.

Decorrido o prazo para pagamento voluntário, o magistrado determinou a intimação da parte credora para, no prazo de 15 dias, manifestar quanto ao prosseguimento do feito.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760