O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SINJUSMAT) ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O sindicato alega que o tribunal negou acesso a documentos que comprovam pagamentos de horas extras e diárias a servidores do segundo grau, além de informações sobre decisões que autorizaram os pagamentos.
A representação foi protocolada em 23 de janeiro de 2025 e distribuída ao gabinete do conselheiro Guilherme Feliciano. No pedido, o SINJUSMAT argumenta que, apesar de diversas solicitações, o TJMT não disponibilizou os documentos requeridos, o que, segundo a entidade, viola os princípios da publicidade, transparência e controle social dos gastos públicos.
O que pede o sindicato
O SINJUSMAT quer que o CNJ determine ao TJMT a entrega dos seguintes documentos: valores pagos individualmente a título de horas extras e diárias desde janeiro de 2023; decisões que autorizaram esses pagamentos, conforme previsto na Portaria TJMT/PRES nº 918/2021; convocações que justificaram a realização das horas extras; e registros de ponto e produtividade que comprovem a execução do serviço extraordinário.
A entidade sustenta que há indícios de que esses pagamentos foram feitos sem base legal e que servidores denunciaram a prática como sendo injusta, uma vez que nem todos os trabalhadores receberam os mesmos benefícios.
TJMT alegou sigilo das informações
Segundo a representação, o TJMT negou o acesso aos documentos alegando que a Lei de Acesso à Informação (LAI) exime a administração pública da obrigatoriedade de fornecer diretamente esses dados. O tribunal ainda teria afirmado que a divulgação das informações poderia comprometer a integridade e segurança dos servidores.
Para o SINJUSMAT, essa justificativa não se sustenta, pois os dados solicitados envolvem gastos públicos, e a transparência é um dever constitucional. A entidade cita decisões anteriores do CNJ que reforçam a obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras dos tribunais.
A entidade sindical baseia seu pedido nos seguintes dispositivos legais: Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que determina que a publicidade é a regra e o sigilo a exceção; artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública; e artigo 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que obriga a administração pública a fornecer certidões de atos, contratos e decisões que não tenham sido declarados sigilosos.
Além disso, o sindicato menciona precedentes do CNJ que já determinaram a divulgação obrigatória de informações sobre gestão orçamentária e financeira dos tribunais.
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