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VGNJUR Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, 10:44 - A | A

Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, 10h:44 - A | A

ação de improbidade

Silval e ex-deputado serão ouvidos em outubro sobre propina de R$ 7 milhões

Ação apura pagamento de propina para Morro da Mesa assumir concessão de trecho da MT-130

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça marcou para o dia 24 de outubro o depoimento do ex-governador Silval Barbosa na ação que apura pagamento de propina em sua gestão para beneficiar a empresa que operara pedágios em rodovias de Mato Grosso, Morro da Mesa Concessionária S/A. No mesmo dia, será ouvido ainda o ex-deputado Carlos Carlão Pereira do Nascimento.

Além de Silval consta como réus o ex-secretário de Estado, Cinésio Nunes de Oliveira; e o empresário Jurandir da Silva Vieira.

Em despacho da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, proferida na última quarta-feira (14.08), foram dispensados os depoimentos do deputado estadual, Ondanir Bortolini, popular “Nininho” (PSD) e do empresário Eloi Brunetta – que inicialmente foram denunciados na ação.

Contudo, eles, juntamente com a Morro da Mesa Concessionária S/A e a Construtora Trípolo Ltda celebraram acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) e se comprometeram a devolver R$ 7.893.826,26 milhões.  

Entenda o caso  

O Ministério Público Estadual (MPE) em ação aponta a existência de fraude no contrato administrativo de concessão da MT-130, trecho correspondente a 122 quilômetros de extensão entre os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste, em relação a execução do Contrato 025/2013-SETPU, assinado em 22 de fevereiro de 2013, por Cinésio Nunes de Oliveira, tendo sido firmado em razão do pagamento de propina no valor de R$ 7 milhões para favorecer a Morro da Mesa Concessionária S/A.  

Consta dos autos, que o ex-governador Silval em sua delação premiada relatou ter sido procurado diversas vezes por Nininho e Eloi Brunetta - um dos responsáveis pela Morro-, solicitando que fosse assinado o contrato administrativo de concessão da MT-130, dizendo que através da concessão poderiam cobrar pedágio dos usuários.    

Segundo ele, o deputado na época propôs o pagamento de R$ 7 milhões de propina de forma parcelada mediante emissão de 21 ou 22 cheques, no valor aproximadamente de R$ 320 mil da empresa Construtora Tripolo Ltda, pertencente à família de Nininho, sendo alguns desses cheques devolvidos sem provisão de fundos, o que foi pago em espécie.  

Após o pagamento exigido, Silval combinou com o secretário da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT), Arnaldo Alves para que providenciasse os trâmites necessários para assinatura do contrato administrativo de concessão. Além disso, o ex-governador afirmou que a maioria dos cheques foram utilizados para pagamento de dívidas com Jurandir da Silva Vieira, que atuava como factoring.  

Na ação, o MPE requereu a condenação de todos os denunciados por ato de improbidade administrativa, bloqueio de bens no valor de R$ 77 milhões, bem como a condenação deles ao pagamento de R$ 70 milhões por danos morais e perdimento de bens.

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