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VGNJUR Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 13:27 - A | A

Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 13h:27 - A | A

por 27 dias

Servidores do TRE ganharão horas extras para auxiliarem no julgamento de contas de candidato

Eles realizarão “serviço extraordinário”, entre 07 de janeiro e 12 de fevereiro, para cumprir os prazos eleitorais

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) aprovou em sessão plenária nesta quinta-feira (17.12), por videoconferência, resolução que autoriza servidores dos cartórios eleitorais de Mato Grosso realizarem horas extras durante 27 dias em 2021 para auxiliarem no julgamento das contas dos candidatos que disputaram as eleições municipais neste ano de 2020.

De acordo com o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Gilberto Giraldelli, no dia 12 de fevereiro de 2021 se encerra o prazo para que sejam julgados todos os processos de prestação de contas dos candidatos que concorreram ao pleito eleitoral de 2020. Diante disso, segundo o magistrado, será necessário que os servidores dos cartórios eleitorais se “desdobrem” para cumprirem o prazo exíguo, levando em consideração ao recesso de fim de ano – que se inicie no próximo dia 20 de dezembro e encerra no dia 06 de janeiro de 2021.

Giraldelli explicou que após o recesso os servidores realizarão “serviço extraordinário”, entre 07 de janeiro e 12 de fevereiro, para cumprir os prazos eleitorais e julgar todos os processos de prestação de contas, realizando horas extras.

“Essa prestação de serviço extraordinário, entre 07 de janeiro e 12 de fevereiro de 2021, é para dar condições de trabalho para Zonas Eleitorais enfrentar a carga enorme de prestação de contas. Matéria que exige muito tempo, muito cuidado, muitos e muitos documentos. Naturalmente esses servidores terão que se desdobrar neste período para fazer a carga de trabalho. E o prazo é exíguo, levando em consideração o recesso deste fim de ano”, declarou o presidente da Corte durante aprovação do pagamento de horas extras aos servidores e a implantação do “serviço extraordinário” nos cartórios eleitorais.

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