O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) sancionou nesta quinta-feira (07.03), leis propostas pelo procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz, que visam criar cargos, ampliar o direito à Verba Indenizatória (VI) e realinhar os subsídios dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
Conforme o procurador-geral Deosdete Cruz, o realinhamento das tabelas remuneratórias dos servidores efetivos e comissionados do MPMT entrará em vigor a partir de abril de 2024. A nova tabela prevê aumento salarial para todos os cargos, incluindo o diretor-geral, cujo salário passará de R$ 11.500,00 para R$ 29.293,66. (Veja a tabela antes e depois da alteração abaixo).
A Lei nº 12.437, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (07), estabelece que os servidores dos serviços auxiliares do Ministério Público, que trabalham no mínimo 30 horas semanais, terão direito a uma verba indenizatória mensal para despesas com alimentação, a ser regulamentada pelo Procurador-Geral. O valor dessa verba será definido pelo Colégio de Procuradores de Justiça. Essa mudança altera a Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.
Além disso, a nova legislação prevê que os servidores que desempenharem atividades estratégicas para a administração poderão receber uma gratificação de até 10% do subsídio do cargo de Diretor-Geral, enquanto estiverem nessas funções, conforme regulamentado pelo Procurador-Geral de Justiça e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Outra lei sancionada, a Lei nº 12.436, cria chefias e subchefias no Gabinete de Segurança Institucional (GSI). De acordo com essa legislação, a chefia será ocupada por um Oficial Superior da Polícia Militar, enquanto as subchefias serão ocupadas por Oficiais Intermediários ou Superiores da Polícia Militar, distribuídas em: Subchefia de Análise de Risco; Subchefia Operacional; e Subchefia de Inteligência.
Os Oficiais da Polícia Militar designados para ocupar a Chefia ou as Subchefias serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os disponíveis para essa função.
TABELA DA LEI Nº 12.437, DE 06 DE MARÇO DE 2024 - Nova Redação
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