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VGNJUR Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 18:20 - A | A

Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 18h:20 - A | A

DANO AMBIENTAL

Após acordo com MP, fazendeiro pagará R$ 686 mil em Tangará da Serra

O caordo foi homologado pelo desembargador relator, Deosdete Cruz Junior

Redação VGN

O proprietário rural das fazendas São Mateus e São Mateus II, localizadas no município de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá), celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, comprometendo-se ao pagamento de indenização no valor de R$ 686.583,28. O montante  se refere à reparação civil por danos ambientais, materiais e extrapatrimoniais, decorrentes do desmatamento não autorizado de 1.210,196 hectares de vegetação nativa nas referidas fazendas.

O acordo extrajudicial foi firmado no final do mês passado e homologado, em 3 de abril, pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) comunicou a celebração do acordo nos autos de uma apelação cível interposta pelo próprio órgão. Diante disso, o desembargador relator, Deosdete Cruz Junior, homologou o acordo e determinou a exclusão do processo do Mutirão de Conciliação Ambiental em Segundo Grau, com a remessa dos autos ao juízo de origem para o cumprimento do pactuado.

Conforme disposto no TAC, as propriedades possuem Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado, sem passivo ambiental, e abrangem áreas de vegetação nativa, uso antropizado, preservação permanente e reserva legal. Todavia, os desmatamentos ocorreram fora da área de reserva legal e encontram-se regularizados na esfera cível.

A indenização deverá ser quitada no prazo de até 10 dias após a homologação judicial. Os valores serão destinados a projetos cadastrados no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sendo: R$ 70.000,00 para o Projeto Obras Sociais; R$ 516.583,28 para o Projeto Água para o Futuro – Interiorização; e R$ 100.000,00 para projeto de conservação de paisagens e mobilidade de espécies.
Ainda conforme o acordo, o descumprimento injustificado dos prazos estipulados acarretará o pagamento de multa moratória equivalente a 1.000 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), acrescida de multa diária no valor de 10 UPF/MT. (Com assessoria do MPMT).

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