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VGNJUR Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023, 15:05 - A | A

Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023, 15h:05 - A | A

08 de janeiro

Servidora pública que bancou ônibus para vândalos tem salário bloqueado pela Justiça

Mesmo recebendo pouco mais de um salário mínimo por mês, a servidora é acusada de bancar um ônibus com destino à Brasília

Rojane Marta/VGN

Uma servidora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ria das Pedras (SP) teve o salário do mês de janeiro bloqueado, por decisão judicial, por, supostamente, participar dos atos antidemocráticos ocorridos em 08 de janeiro de 2023, em Brasília.

Consta dos autos que a ajudante geral do SAAE, M.R.A., recebe mensalmente R$1.836,86, isto pelo valor bruto sem o desconto do INSS (R$145,78) e de um empréstimo consignado junto a Caixa Econômica Federal na ordem de R$522,25, lhe restando pouco mais de um mil reais.

Contudo, a funcionária pública do SAAE alega que o valor foi bloqueado pela Justiça. “Certo que sua conta bloqueada e o pequeno valor que lá existia R$ 251,35 lhe está fazendo falta. Em que pese a Decisão que concedeu a Tutela da Evidência decretando a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus, dentre eles a ora requerente, mas tal ato não deve prevalecer relativamente aos valores advindos de salário em razão do caráter alimentar desta verba”, diz trecho do pedido da defesa da servidora.

Mesmo recebendo pouco mais de um salário mínimo por mês, a servidora é acusada de bancar um ônibus que saiu de Piracicaba para Brasília, com 56 passageiros, para participar dos ataques.

Conforme a defesa, o Artigo 833, inciso IV e X, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil específica a impenhorabilidade de verba destinada ao sustento do devedor e sua família, bem como o saldo em caderneta de poupança inferior a quarenta salários-mínimos, como no caso da ajudante geral do SAAE.

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