26 de Novembro de 2024
26 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 27 de Abril de 2021, 14:16 - A | A

Terça-feira, 27 de Abril de 2021, 14h:16 - A | A

Máfia das Gráficas

Servidor não consegue reaver dinheiro bloqueado; Justiça garante ressarcimento ao erário

O servidor argumentou que se trata de quantia inferior a 40 salários mínimos, bem como originária de empréstimo bancário.

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Pommot

Luiz Marcio Pommot foi denunciado em várias ações propostas pelo MPE/MT

O servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Luiz Marcio Pommot, acusado pelo Ministério Público de integrar suposta “máfia das gráficas”, não conseguiu reaver mais de R$ 17 mil bloqueados de sua conta pela Justiça, pois não comprovou que se trata de dinheiro proveniente de seu salário.

Ele foi denunciado em várias ações propostas pelo MPE/MT, por suposto envolvimento no esquema das gráficas liderado pelo ex-deputado José Geraldo Riva, devidamente confessados em delação premiada. Leia mais: MPE diz que Jornal foi o que mais simulou vendas para ALMT e quer bloqueio de mais de R$ 28 milhões

Em decisão proferida nessa segunda (26.04), o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Púbica e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques indeferiu pedido de Pommot para o desbloqueio de R$ 17.037,72. O servidor argumentou que se trata de quantia inferior a 40 salários mínimos, bem como originária de empréstimo bancário.

Contudo, o magistrado ao analisar os documentos acostados aos autos verificou que o pedido não comporta acolhimento, pois, segundo decisão, “muito embora haja entendimento consolidado no sentido de que se reveste de “impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupados”, não é esse o caso dos autos”. Isso porque, de acordo com o juiz, os documentos apresentados não são hábeis a comprovar que os recursos bloqueados são provenientes de verbas salariais, na medida em que o extrato além de sequer apontar o número da conta bancária, não aponta o crédito de valor correspondente aos proventos do servidor.

“De fato, ainda que se trate da mesma conta bancária em que o seu salário esteja sendo depositado mensalmente, certo é que a conta não fica bloqueada para o recebimento de outros depósitos creditícios, de origens outras. Aliás, tanto é assim que há um “crédito com aviso” no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil), o qual o requerido sustenta ser originário de empréstimo bancário” destaca.

Quanto à proteção da impenhoralidade de valores decorrentes de empréstimos, o juiz diz que segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, são, em regra, penhoráveis, somente recebendo a proteção no caso de se tratarem de empréstimo consignado e “se o executado (mutuário) comprovar, nos autos, que os recursos oriundos da referida modalidade de empréstimo são destinados e necessários à manutenção do sustento próprio e de sua família”.

“Assim sendo, uma vez não comprovado nos autos que os valores bloqueados se tratam de verbas impenhoráveis, INDEFIRO o pedido de Id. nº 51310236, determinando a transferência da quantia para a Conta Judicial vinculada ao presente feito” decide.

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760