A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso do servidor aposentado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, e manteve sentença que o condenou a devolver R$ 756.362,00 ao erário por suposta participação em esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é da última sexta-feira (30.08).
Em julho deste ano, Guilherme da Costa, o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e Paulo Sérgio da Costa; foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor total de R$ 1.868.587,90.
O servidor aposentado e o ex-parlamentar ainda receberam a sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo período de 5 anos, assim como tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo.
A defesa de Guilherme entrou com Embargos de Declaração afirmando que a sentença estaria omissa por supostamente não ter sido regularmente intimado dos atos do processo desde o dia 28 de maio de 2013, e que, por isso, haveria nulidade dos atos seguintes.
O Ministério Público Estadual (MPE), em manifestação, apontou que as alegações do servidor não procedem e, ao “contrário do que afirma, os fatos foram expostos de forma clara e completa, todos os motivos que embasaram a decisão, de modo que não se verifica nenhuma omissão, afirmando que o patrono do embargante tinha ciência dos atos do processo e permaneceu inerte, o qual teria acessado o processo por diversas vezes, sendo os Embargos apresentados com propósito de rediscutir a matéria decidida”.
Ao analisar o recurso, a juíza Célia Regina destacou que Guilherme busca “rediscutir e reanalisar” os argumentos expostos na sentença, “o que não é permitido em sede de Embargos de Declaração”.
“Com efeito, há que se considerar que a pretensão de rediscussão do que foi analisado e decidido, com intuito de modificar o julgamento para prevalecer os fatos e teses que sustentaram, pode resultar em uso do recurso como expediente meramente protelatório”, diz a decisão.
Entenda
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) apontou ocorrência de crime de improbidade administrativa cometido por Guilherme da Costa Garcia, Humberto Bosaipo e Paulo Sérgio da Costa, por meio da factoring de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, sendo identificadas 34 cópias de cheques nominais pela Assembleia Legislativa à empresa A.L.C. da Silva – Serviços, totalizando o valor de R$ 1.957.287,90 milhão, por serviços não executados.
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