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VGNJUR Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023, 10:21 - A | A

Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023, 10h:21 - A | A

recomendação DO TCE

Sem apresentar qualificação técnica, empresa é desclassificada de licitação milionária da SESP

Empresa de Primavera do Leste foi classificada em primeiro lugar do certame para fornecimento de alimentação de adolescentes em socioeducativas de Rondonópolis

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, recomendou que o secretário de Estado de Segurança Pública do Estado (SESP-MT), César Augusto de Camargo Roveri, não assinasse contrato milionário com a empresa 4 Estações Comércio e Serviços Ltda [com sede em Primavera do Leste] para fornecimento de alimentação de adolescentes em socioeducativas de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). A decisão é consta do Diário Oficial de Contas (DOC).

Nesta quinta-feira (19.01), o secretário César Augusto de Camargo Roveri publicou edital para continuação da sessão licitatória para escolher nova empresa para fornecer o serviço. A sessão está previso para ainda hoje.

A empresa Vogue Alimentação e Nutrição Ltda entrou com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, apontando irregularidades no Pregão Eletrônico 044/2022-SESP/MT cujo objeto é contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de alimentação, consistente em café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento de reeducandos (as) das Unidades Penais (masculina e feminina) e dos adolescentes em conflito com a lei do Centro de Atendimento Socioeducativo (masculino) de Rondonópolis. O certame é orçado em R$ 54 milhões.

A denunciante alegou que a empresa 4 Estações Comércio e Serviços Ltda, classificada em primeiro lugar, não atendeu às exigências de habilitação, em especial quanto à qualificação técnica, uma vez que o quantitativo de refeições dos atestados  de  capacidade técnica apresentados não atinge o mínimo previsto no edital.

Ao final, requereu o julgamento procedente com a consequente suspensão da homologação do certame em favor da empresa 4 Estações Comércio e Serviços Ltda ou sua contratação para execução do serviço.

Consta dos autos, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou manifestação e que informou ter aberto prazo para diligência com o fim de confirmação de que a empresa primeira colocada cumpre ou não o requisito e habilitação. Ademais, salientou que a sessão do Pregão 44/2023 seria reaberta e continuada.

Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Maluf, afirmou que conforme averiguado pela PGE e acolhido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, a empresa 4 Estações Comércio, classificada em primeiro lugar, não preencheu os requisitos de qualificação técnica operacional exigido no edital do Pregão 44/2023.

Ele destacou que o Setor de Licitação realizou diligência e reabriu prazo para apresentação de documentos, porém, a empresa 4 Estações Comércio e Serviços Ltda manteve-se inerte.

“Com base nessas considerações, é possível concluir que não restou comprovado o preenchimento dos requisitos na forma disposta no edital e não há fundamento que sustente a decisão que habilitou a primeira colocada. Por conseguinte, a primeira colocada deve ser inabilitada por força do disposto no item 13.12 do Edital. [...] Desse modo, respeitados os limites de cognição sumária, compreendo que a situação narrada e as informações acostados nos autos são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado pela Representante e proporcionar um convencimento seguro quanto ao deferimento da medida acautelatória”, diz trecho da decisão, ao determinar a desclassificação da empresa 4 Estações Comércio e Serviços Ltda.

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