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VGNJUR Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020, 08:39 - A | A

Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020, 08h:39 - A | A

Contrarrazões

Selma cita derrota de Fávaro com margem de 200 mil votos de diferença e pede para ficar no cargo ou posse de suplente

Rojane Marta/VG Notícias

Sob argumento de que o terceiro colocado nas eleições de 2018 ao cargo de senador da República pelo Estado de Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD) foi derrotado no pleito com uma margem de diferença para a primeira colocada Selma Arruda (Podemos) de 200 mil votos, a defesa da senadora cassada (Selma) pede que ela continue no cargo até a eleição suplementar, que irá ocorrer em 26 de abril deste ano, ou, que sua segunda suplente Cleire Fabiana assuma a função. O pedido consta em contrarrazões apresentada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra Recuso de Embargos de Declaração interposto pelo diretório do PSD e pelo terceiro colocado nas eleições de 2018, que tenta tomar posse até que o novo representante seja eleito.

No pleito de 2018 Selma obteve 678.542 votos, sendo a primeira colocada, o segundo colocado Jayme Campos (DEM) foi eleito com 490.699 votos e Fávaro recebeu 434.972 votos – ficando na terceira posição. No entanto, Selma teve o seu mandato cassado por decisão proferida pelo TSE, o qual manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), entendendo pela configuração da captação e emprego de recursos de forma ilícita nas eleições de 2018. Além disso, foi determinada eleição suplementar para escolha do novo representante do Estado.

Nos embargos, Fávaro e seu partido alegam a ocorrência de erro de fato/material no julgamento do recurso ordinário pelo TSE, em que pedia sua assunção no cargo de senador por Mato Grosso. Segundo eles, o TSE, ao decidir pela impossibilidade da posse do terceiro colocado no mandato cassado, deixou de se pronunciar a respeito do entendimento fixado no julgamento do RE nº 637.485 pelo Supremo Tribunal Federal, em que decidiu que a alteração do entendimento jurisprudencial eleitoral deve respeitar a segurança jurídica, valendo somente para as eleições posteriores ao julgado.

Já defesa de Selma contesta e diz que o artigo 224 e os parágrafos 3º e 4º do Código Eleitoral encerram uma lógica interpretativa da qual, em se tratando de cargos majoritários, em nenhuma hipótese o candidato não eleito virá assumir o cargo, mesmo diante da cassação do mandato do eleito. “Isso é justamente para se evitar uma indevida representação política por setores parciais da sociedade, os quais não ostentam o status de eleitos pela escolha dos cidadãos. A regra eleitoral advém para se evitar que aqueles que, não eleitos, venham a tomar assento nos corpos legislativos ou executivos em decorrência da cassação do mandato dos eleitos, sem terem sido sufragados pelo eleitorado, o que é justamente a pretensão dos EMBARGANTES, pois tal demanda é antidemocrática e milita em desfavor da soberania popular. Derrotados no pleito por uma margem de mais de 200 mil votos de diferença para com a candidata eleita SELMA ARRUA, falta aos EMBARGANTES subsídio democrático que justifique a sua posse interina” diz a defesa da senadora cassada.

Para a defesa de Selma, a matriz das alterações promovidas pela minirreforma eleitoral de 2015 veio com o intuito de impedir a posse de candidatos não eleitos, na medida em que determina novas eleições, para o caso de cassação, “independentemente do número de votos anulados” e que por mais que se tenha por relevante o fundamento da sub-representação do Estado no Senado no caso do afastamento de Selma, tal possibilidade poderia ser mitigada por duas opções que contam com respaldo na escolha popular: “deixar a EMBARGADA SELMA no cargo até a efetivação as eleições ou, ainda, determinar a posse da segunda suplente, CLERIE FABIANA, a qual não teve a determinação da sua inelegibilidade afastada pelo acórdão e não possui qualquer implicação com os fatos envolvidos”.

Diante disso a defesa requer a rejeição dos Embargos opostos por Fávaro e pelo PSD, para que o terceiro colocado dique no cargo até a eleição de 26 de abril.

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