O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na noite desta terça-feira (10.12) às 19h23min, o julgamento do Recurso Ordinário 060161619, da senadora Selma Arruda (Podemos) que tenta reverter a cassação por abuso de Poder Econômico e caixa 2, durante a campanha de 2018.
Na semana passada, o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ministro Og Fernandes, negou provimento aos recursos ordinários interpostos por Selma Rosane Santos Arruda, Gilberto Eglair Possamai e pelo Partido Social Liberal (PSL), manteve a cassação dos diplomas dos eleitos e, por consequência, de seus mandatos, bem como a decretação de inelegibilidade de Selma Arruda e de Gilberto Eglair para as eleições que vierem a se realizar nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2018.
No tocante ao recurso de Clérie Fabiana Mendes, deu parcial provimento apenas para determinar a exclusão de quaisquer documentos referentes à quebra de seu sigilo bancário, mantendo a cassação de seu diploma de segunda suplente.
Og Fernandes negou provimento ao recurso ordinário interposto por Carlos Henrique Baqueta Fávaro, Geraldo de Souza Macedo, José Esteves de Lacerda Filho, candidato derrotado ao Senado, primeiro e segundo suplentes, respectivamente, e o Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD).
Por último, seguindo a orientação firmada por pelo TSE, votou pela execução imediata do presente julgado a partir da sua publicação, com a expedição de ofício ao presidente do Senado Federal para que efetue o afastamento dos mandatários cassados, comunicando-se prontamente o TRE/MT para que adote as providências cabíveis relativas à renovação do pleito.
O Plenário do TSE é composto por sete ministros, incluindo a presidente ministra Rosa Weber. Como o relator já votou, faltam proferir seus votos: os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos e a presidente. Acompanhe:
Atualizada em 19h14min - Acompanham a sessão no Planário do TSE, os senadores, Alvaro Dias, Jorge Kajuru e o major Olímpio.
Atualizada em 19h25min - O ministro Luis Felipe Salomão é o primeiro a votar. Ele começou destacando que é estranho a então juíza se filiar ainda com a "toga no ombro" quando seu processo de aposentadoria não estava todo regulamentado. Ele diz que seria necessário uma querentena ainda. Salomão rejeita as premliminares solicitada pela defesa de Selma e enfatizou que houve gasto acima de 70%. Salomão votou pela cassação de Selma Arruda e quanto a nova eleição ou não, ele prefere discutir após o término do julgamento.
Atualizada em 19h42min - Vota neste momento o ministro Tarcísio Vieira. Ele também rejeitou as preliminares. O ministro Tarcísio Vieira vota em concordância com o relator Og Fernandes pela cassação de Selma Arruda. Quanto à eleição suplementar afirma que já preparou o voto, mas prefere ler após o julgamento e perda do mandato.
Atualizada em 20h06 - O ministro Sérgio Silveira Banhos começa a votar as preliminares. Ele cita todos os pontos que ferem a legislação eleitoral, e cita o art. 30-A da Lei nº 9.504/97. O ministro Sérgio Silveira Banhos acompanha o voto do relator e concretiza a cassação de Selma Arruda. Quanto à eleição suplementar também acompanhou os antecessores e vai aguardar o final do julgamento.
Atualizada em 20h28min - Luís Roberto Barroso começa a votar. Ele cita que é inegável reconhecer as qualidades de Selma Arruda, mas nâo há como negar os delitos eleitorais enfatizados pelo relator Og Fernandes. Barroso votou pela integralidade do voto do relator.
Atualizada em 20h33 - Luiz Edson Fachin vota contra a cassação de Selma Arruda.
Atualizada em 21h28min - A ministra Rosa Weber vota pela perda de mandato.
Atualizada em 21h49min - Começa votação para saber se haverá nova eleição ou não para o Senado. Dois ministros votam pela eleição imediata e o ministro Tarcísio Vieira vota para que o terceiro colocado assuma a vaga sem eleição.
Atualizada em 22h14 - Neste momento o advogado José Eduardo Cardoso, que defende Carlos Fávaro, fez um aparte e sustenta que pode mudar a jurisprudência.
Atualizada em 22h16 - O ministro Luís Roberto Barroso vota para nova eleição. Barroso começou seu voto contextualizando a questão acerca da minirreforma eleitoral. Barroso explicou que a lei acabou com a posse do 2º colocado e exigiu que novas eleições fossem realizadas se em pleitos majoritários ocorresse a invalidação de mais da metade de votos válidos. Ele acompanhou o relator Og Fernandes.
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Atualizada em 22h22 - Fachin argumenta neste momento sobre se haverá nova eleição ou não.
Por fim, ficou decidido que Selma Arruda será afastada do cargo após públicação do acórdão.
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