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VGNJUR Terça-feira, 17 de Agosto de 2021, 15:35 - A | A

Terça-feira, 17 de Agosto de 2021, 15h:35 - A | A

LIVRAMENTO

Secretária de Educação será interrogada em ação que pede cassação de prefeito

O prefeito é acusado de ter usado a inauguração de uma creche para fazer campanha política em 2020

Rojane Marta/VGN

Reprodução

Maria Auxiliadora

 

 

A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, deferiu pedido para interrogar a secretária de Educação de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), Maria Auxiliadora da Silva Cunha, em ação de investigação judicial eleitoral que pede a cassação do mandato do prefeito Silmar de Souza (DEM) e seu vice Thiago Almeida (PSB), por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

A ação foi movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), e acusa Silmar de ter usado a inauguração de uma creche para fazer campanha política em 2020, com direito a discurso enaltecendo suas supostas qualidades e com ampla distribuição de comidas e bebidas a todos os presentes, o que é proibido pela legislação eleitoral.

À época, Maria Auxiliadora era coordenadora da campanha eleitoral do então candidato Silmar, e tinha acabado de deixar o cargo de secretária municipal de Educação.

Consta dos autos que fotos e vídeos comprovam que na inauguração da Creche Municipal Alice Viegas de Pinho, na Comunidade de Pirizal – no município, em 06 de novembro de 2020, Maria Auxiliadora falou no evento em nome da Prefeitura, mesmo não fazendo mais parte do staff, e na oportunidade disse: “Há muito tempo era só ferrugem e abandono, e que por não ter terminado o espaço a tempo acabaram por perder recursos do governo federal, perderam habilitação para conseguir recursos federais”. Ela ainda discursou que o espaço pode ser utilizado por várias Secretarias e felicitou o “prefeito Souza, que não mediu esforços para que o espaço fosse concluído, com recursos próprios, mas concluído”.

Ainda, consta dos autos que ela seguiu declarando “torcida para que a partir daqui as portas estejam abertas para recursos do Governo federal, que até então estavam fechadas” e agradeceu “por fazer parte da equipe do prefeito Souza pela oportunidade”.

Leia mais: Juíza mantém ação por compra de votos contra prefeito de Livramento e marca audiência

AIJE

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi aceita pela juíza em 09 de junho deste ano. Na oportunidade, a magistrada recusou a tese do Ministério Público Eleitoral para o julgamento antecipado da lide e pela improcedência dos pedidos.

“Não parece ser o caso de improcedência liminar, conforme alegado pelo Ministério Público Eleitoral, visto que o Código de Processo Civil de 2015, aplicável subsidiariamente aos feitos eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 23.478/2016, consagrou o princípio da primazia da decisão de mérito (arts. 4º e 6º). Logo, a rejeição sumária é medida extrema que deve ser tomada somente quando restar evidente que a pretensão deduzida em juízo não é passível de ser acolhida após a instrução processual. Ante o exposto, entendo não ser caso de decisão antecipada da ação e, com o objetivo de sanear o processo, INDEFIRO o pedido apresentado nos autos, devendo a instrução prosseguir para, ao final, ser decidido sobre o pedido feito pelo autor na peça inaugural” decidiu a magistrada.

 

 
 

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