O líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco” foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão, no âmbito da Operação Ativo Oculto, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (05.09) pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas.
Com a nova sentença, Sandro Louco já acumula uma condenação total de mais de 173 anos por diversos crimes.
“Sandro é o principal líder do Comando Vermelho de Mato Grosso e um de seus fundadores, de modo que, apesar de condenado a mais de 160 anos de prisão e preso na Penitenciária Central do Estado – PCE, o denunciado possui o controle final e domínio sobre as operações criminosas realizadas por toda a Orcrim”, diz trecho da decisão.
Outro condenado foi Everton Danilo Jesus Batista a 10 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão. Ele é apontado como sobrinho de Fábio Júnior, vulgo “Farrame”, uma das lideranças do Comando Vermelho de Mato Grosso, e, segundo relatório financeiro anexado ao inquérito da Operação Ativo Oculto, o mesmo teria movimentado, entre 25 de agosto de 2021 a 22 de março de 2022, em contas bancarias, o valor total de R$ 2.178.000,00 milhões em prol da facção.
“Assim, ao longo de 11 meses, Everton Danilo movimentou mais de R$ 2.178.000,00, sendo os principais remetentes pessoas que não possuem relação comercial ou negocial declarada com ele, vários deles ligados diretamente ao tráfico de drogas, a demonstrar a atuação do réu em prol da ORCRIM Comando Vermelho, especificamente no núcleo de lavagem de dinheiro”, sic decisão.
Além deles, foi condenado ainda Adeilton de Amaral Tavares a 5 anos e 4 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro por movimentar em suas contas correntes, valor superior a R$ 1 milhão, inclusive mediante utilização de empresa de fachada.
Em decorrência do tempo que ele está preso, desde março de 2023, e pela detração a pena que ficará abaixo de 04 anos, cujo cálculo será devidamente aferido pelo Juízo da execução penal, o juiz Jean Garcia revogou a prisão de Adeilton de Amaral, estabelecendo o mesmo cumpra a sentença em regime inicial semiaberto.
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