A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que a Polícia Federal realize diligências em três apurações preliminares que investigam a conduta do presidente presidente Jair Bolsonaro (PL); o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga e o ex-ministro da Saúde, o general Eduardo Pazuello, em relação a supostos crimes cometidos durante a pandemia do Covid-19. A decisão é da última sexta-feira (09.09).
Consta dos autos que o pedido de investigação tem com base o relatório final da CPI da Covid no Senado. Um dos procedimentos é relacionado ao crime de prevaricação por parte Bolsonaro; Queiroga, Pazuello e o militar Antônio Elcio Franco [que foi secretário-executivo da Ministério da Saúde], no caso da vacina contra a Covid-19 Covaxin.
A investigação procura verificar se Bolsonaro e membros do seu Governo cometeu prevaricação e não tomou as medidas cabíveis diante da denúncia de supostas irregularidades no processo de aquisição das doses de vacina Covaxin.
O caso foi revelado pelo deputado federal Luis Miranda (União-DF). Ele contou que o irmão, Luis Ricardo Fernandes Miranda, servidor do Ministério da Saúde, teria sofrido pressão para fechar a aquisição de doses da Covaxin mesmo com irregularidades entre o contrato e a nota fiscal apresentada, que tinha um número de doses diferente e pedia pagamento antecipado.
Sobre a investigação, a ministra Rosa Weber, afirmou que auditar as estratégias investigatórias só cabe ao Poder Judiciário proceder “à glosa de medidas voltadas à obtenção de provas caso vislumbre ilegalidade capaz de justificar a excepcional ingerência judicial sobre a dinâmica de formação da informatio delicti, circunstância não verificada, na hipótese ora em exame”.
“Deveras, a diligência instrutória pleiteada têm pertinência com o objeto investigado e potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias individuais, razão pela qual viável a autorização de seu emprego, ressalva feita, unicamente, à conduta atribuída ao Presidente da República, na medida em que o anterior arquivamento do Inq 4.875 torna a reabertura das investigações condicionada, nesse particular, ao surgimento de novas provas, nos termos do que preconiza o art. 18 do Código de Processo Penal", diz trecho da decisão.
Outro procedimento mantido é relação Bolsonaro e ao ex-ministro Eduardo Pazuello sobre emprego irregular de verbas ou rendas públicas para compra de cloroquina.
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