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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 08:30 - A | A

Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 08h:30 - A | A

tentativa de homicídio

Roberto Jefferson vai a júri popular por atacar policiais com 50 tiros de fuzil e três granadas

Roberto Jefferson será julgado pela tentativa de homicídio contra quatro agentes da Polícia Federal

Lucione Nazareth/VGN Jur

O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) foi pronunciado por tentativa de homicídio contra quatro agentes da Polícia Federal com 50 tiros de fuzil e arremessado três granadas, e será levado a júri popular. A decisão é da juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios.

O caso ocorreu no dia 23 de outubro deste ano, na casa do pedetista, localizado no município de Levy Gasparian, na região serrana do Rio de Janeiro.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que Roberto Jefferson agiu “dolosamente e consciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, tentou matar 4 policiais federais, com emprego de explosivo e de meio de que resultou perigo comum”.

Consta ainda que o ex-deputado teria adulterado as granadas, com grandes pedaços de pregos cortados revestidos por fita adesiva, com “claro propósito de conferir maior poder de letalidade ao artefato explosivo”.

Leia Mais - MPF denuncia Roberto Jefferson por atacar policiais com 50 tiros de fuzil e três granadas

Em sua decisão, a juíza Abby Ilharco Magalhães deferiu o pedido do MPF: “Com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado Roberto Jefferson, a fim de que seja submetido a julgamento em plenário do Tribunal do Júri”.

Além disso, a magistrada manteve a prisão preventiva de Jefferson. Atualmente o ex-deputado se encontra internado no Hospital Samaritano, no Rio de Janeiro por meio de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, devido a seu estado de saúde.

“Como já restou consignado, tanto a materialidade delitiva quanto a autoria atribuída ao réu encontram-se suficientemente delineadas e não há novos elementos de convicção ou alteração fática, capazes de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”, sic decisão.    

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