O desembargador do Tribunal da Justiça (TJ/MT), Rui Ramos, votou nesta quarta-feira (04.03), em sessão da 2ª Câmara Criminal, pelo trancamento da Ação Penal da Operação Mantus em relação a João Arcanjo Ribeiro. O julgamento foi adiado devido pedido de vistas da juíza substituta Glenda Moreira Borges.
Arcanjo foi preso em 29 de maio de 2019 na Operação Mantus, acusado de liderar uma suposta organização criminosa responsável pelo jogo do bicho no Estado. Ele foi solto em 25 de setembro, após ficar quatro meses.
Nos autos, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Arcanjo por crime contravenção penal do jogo bicho, lavagem de dinheiro, extorsão, extorsão mediante a sequestro e organização criminosa.
A defesa dele ingressou com Habeas Corpus requerendo o trancamento da Ação Penal pelo fato de não existir elementos suficientes para o processamento de Arcanjo pelos crimes descritos pelo MP.
Conforme o pedido, quando as investigações iniciaram o ex-bicheiro ainda estava preso no Presídio Federal de Mossoró no Rio Grande do Norte, e que membros da suposta organização ELLO (FMC)”, chefiada pelo empresário Frederico Muller Coutinho (vulgo, “Dom”) teriam usado o nome de Arcanjo no intuito de incriminá-lo e livrar os reais responsáveis pelo jogo bicho.
Segundo a defesa, em um determinado momento das investigações a Polícia Civil teria colhido informações do envolvimento de um fazendeiro de Poconé no esquema, porém, mesmo com forte indícios de sua participação os investigadores decidiram por encerrar as investigações em relação a aquela pessoa.
Além disso, a defesa afirmou que em nenhum momento Arcanjo tinha intenção de reincidir na prática de crime, e que os investigadores teriam usado duas ligações interceptadas do ex-bicheiro para ligá-lo a prática do jogo bicho, como também o envio de dinheiro que ele teria feito para seu filho que reside no Uruguai.
Ao analisar o pedido na sessão de hoje da 2ª Câmara Criminal, o relator do HC, desembargador Rui Ramos, votou por confirmar a liminar e de trancar definitivamente a Ação Penal contra João Arcanjo. Segundo o magistrado, está comprovado que os acontecimentos da ilicitude iniciaram no período em que o ex-bicheiro estava preso.
O desembargador apontou que a denúncia se mostra frágeis de prova pelo fato de ser sido relacionado nas investigações a participação da filha de Arcanjo de nome Kelly (que reside em Rondonópolis), porém, ela não foi denunciada pelo Ministério Público. “Então não se cometeu crime em Rondonópolis. Não denunciou a Kelly”, pontou.
Ramos ainda acrescentou: “Para mim não tem nada seguro que pode falar para o prosseguimento da ação. É necessário o mínimo possível para o processamento: olha dá de se embasar aqui para a propositura da ação, mas não vejo isso. Agora se basear em situação imaginária de delinquência por conhecer o passado do acusado, isso não. Para mim é uma denúncia temerária. Deveria parar, retornar para que prossiga as investigações para melhor apuração dos fatos. Neste sentido denego a ordem”, disse o desembargador ao proferir o voto.
Porém, a juíza substituta Glenda Moreira Borges pediu vistas do processo. O desembargador Pedro Sakomoto decidiu por aguardar o pedido.
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