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VGNJUR Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 15:00 - A | A

Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 15h:00 - A | A

ação no TJMT

PT pede anulação de lei sobre mineração e diz que MPE está “agasalhando” pretensões políticas de Mauro Mendes

PT disse que MPE parece estar “dando de ombros” ao dever Constitucional de fiscalizar leis do Governo de MT

Lucione Nazareth/VGNJur

O Diretório do PT em Mato Grosso ajuizou nessa segunda-feira (15.07), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo anulação da Lei Complementar 788/2024 que permite o desmatamento de áreas de Reserva Legal em propriedades rurais para mineração.

A citada lei questionada pelo partido entrou em vigor em 18 de janeiro deste ano, permitindo que proprietários usem as áreas de seus terrenos destinadas à Reserva Legal, limites obrigatórios de preservação da vegetação em uma propriedade, para mineração. Em compensação, será preciso transferir a área de reserva em outro local, no mesmo bioma, pelo menos 10% maior.

Leia Mais - Projeto que libera extração em áreas de reserva legal é aprovada na AL/MT

Na ADI, o PT afirma que os efeitos da lei afetam não somente a vegetação, mas também a água e fauna existentes nesses biomas, gerando “graves mudanças e ampla repercussão, inclusive mundial, não se podendo olvidar das sanções internacionais que o afrouxamento da fiscalização da mineração pode trazer ao estado de Mato Grosso”.

Conforme a legenda, o Ministério Público Estadual parece estar “dando de ombros” ao cumprimento do seu dever Constitucional de fiscal da lei, “agasalhando pretensões políticas, inclusive as esposadas pelo governador Mauro Mendes, que as escancaras flerta, de forma bastante íntima, com o setor da mineração, não tendo nem ao menos visto que a lei entrou em vigor”.

O partido cita ainda que a nova redação dada à Lei Complementar 38/1995 (Código Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso) pela Lei Complementar nº 788/2024 infringe preceitos constitucionais fundamentais, tanto na esfera federal quanto estadual.

“A Lei Complementar Estadual nº 788/2024, assim como a anterior Lei Complementar nº 717/2022 [revogada], violou a Carta Constitucional Federal e também da Constituição Estadual (princípio da Simetria) por tratar de temas os quais não caberia ao Estado de Mato Grosso e nem a qualquer ente federativo legislar, violando o pacto federativo e a reserva de competência da União. Portanto, trata-se de norma formalmente inconstitucional”, diz trecho da ação.

Ao final, destacou que ao Poder Legislativo Estadual, conforme previsto no artigo 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, cabe unicamente ampliar o campo de proteção do meio ambiente respeitando as especificidades regionais e organizando os procedimentos para o cumprimento das diretrizes nacionais.

“Autorizar a exploração mineral em área de reserva legal constitui ataque direto à competência privativa da União para estabelecer os limites à exploração do meio ambiente e obviamente ultrapassa a competência legislativa estadual. Outrossim, observa-se que o Código Florestal Brasileiro, Lei 12.651/2012, impõe que a Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural do imóvel, vedando a alteração de sua destinação, tanto nos casos de transmissão do imóvel ou de desmembramento, de acordo com o artigo 18 da citada Lei Nacional. Ora, se a reserva legal deve ser cadastrada, registrada e preservada até mesmo no desmembramento do imóvel, sendo fixada sua localização no Cadastro Ambiental Rural do imóvel, é óbvio que a lei estadual não pode autorizar sua realocação e compensação até mesmo em outra área, como faz a Lei Complementar nº 788/2024”, sic ADI.    

 
 
 
 
 
 

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