Após diversas tentativas, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou, na segunda-feira (14.10), novo pedido de admissão nos autos, na qualidade de amicus curiae, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do processo que discute a constitucionalidade da Lei Transporte Zero, do Estado de Mato Grosso.
O pedido de admissão foi inicialmente formulado pela DPU em 11 de dezembro de 2023, reiterado em 22 de janeiro de 2024, e mais uma vez reforçado por meio de petição protocolada em 26 de fevereiro de 2024. Mais recentemente, a DPU recebeu um documento intitulado "Súplica por Clemência", do Coletivo de Pescadores e Pescadoras do Estado de Mato Grosso, solicitando assistência da Defensoria "em nome dos direitos difusos e pela visibilidade ao sofrimento individual e coletivo dos pescadores e pescadoras da região".
Diante dessas manifestações, a DPU reiterou, uma vez mais, o pedido de admissão como amicus curiae no processo em curso, requerendo também a juntada aos autos do documento enviado pelo Coletivo de Pescadores e Pescadoras do Estado de Mato Grosso.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou pedido MDB, PSD e da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) que tentavam suspender a Lei Transporte Zero, que proíbe, na prática, a pesca profissional nos rios de Mato Grosso, que entrou em vigor neste ano. A decisão em julho deste ano foi monocrática.
“Indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas”, diz trecho da decisão.
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