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VGNJUR Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 14:06 - A | A

Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 14h:06 - A | A

ação penal

PF descobre esquema de venda de notas falsas em MT; grupo teria como sede MG

PF encontrou vídeo enviado com maços de dinheiro falsos enviados pelo grupo para um cliente em Mato Grosso 

Lucione Nazareth/VGNJur

A Polícia Federal encontrou no celular apreendido de um morador de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, um suposto esquema de venda e entrega de notas falsas nos Estados de Mato Grosso, Espírito Santo e Minas Gerais. A informação consta em despacho da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção), vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR), datado do dia 09 de setembro.

Segundo a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 07 de outubro de 2021, um morador de Rondonópolis, identificado pelas iniciais M. R. S. M. adquiriu 20 cédulas falsas de R$ 50,00, por transação via aplicativo de celular chamado “GB WhatsApp”, com a pessoa de A. L. S. S.

Como pagamento pelas citadas 20 notas falsas, M. R. efetuou pagamento via PIX, a A. L., do montante de R$ 250,00. O envio das notas falsas se deu pelos Correios em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Em relação ao morador de Mato Grosso M. R. S. M., foi celebrado acordo de não persecução penal (ANPP), já homologado pelo Juízo.

Contudo, o MPF deixou de oferecer o acordo ao denunciado A. L. S. S., ao fundamento de que não se mostra necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime.

“Há evidências de que ele atua em rede organizada de falsificação de moeda, quiçá em organização criminosa, para além de ter mero comparsa em Minas Gerais, pelo volume de notas falsas ostentado, e elevado grau de separação de tarefas, o que indica conhecimento sobre outros agentes criminosos, mas deliberadamente optando por proteger tais falsários, via evasivas e ausência total de interesse em apresentar informação hábil a descortinar a rede de falsificação que provavelmente envolve vários Estados da Federação (no mínimo, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso)”.

A defesa de A. L. S. S. requereu a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público Federal, argumentando que “não há qualquer indício, por mínimo que seja, de que o acusado seja um criminoso habitual, não passando de meras conjecturas as razões expostas pelo MPF. “Não há em desfavor do acusado qualquer outra ação penal em curso, nem mesmo qualquer outra investigação criminal”, diz trecho extraído da manifestação da defesa.

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, ao analisar o recurso, apontou que ao pericial o celular do morador de Rondonópolis M. R., a Polícia Federal verificou a presença de um arquivo referente a um grupo no “GB WhatsApp”, demonstrando atuação de A. L. na venda de notas falsas, contando, certamente, com terceira pessoa (parceiro ou auxiliar no esquema de venda e entrega de notas falsas), não identificada nas investigações, responsável pela impressão e despacho das notas falsas a partir de Belo Horizonte.

“Assim, a informação policial relata que foi localizada no celular de M. uma pasta vinculada ao número de A. L., contendo vídeo de demonstração de notas falsas: Todavia, observou-se que a árvore de diretórios (pastas) e seu conteúdo (imagens e vídeos) se mantiveram intactos, foram extraídos e analisados. Do conteúdo recuperado, apenas um vídeo mostrou relevância com a investigação. No vídeo, é apresentada grande quantidade de maços de cédulas, provavelmente falsas (...) No caso em tela, não estão preenchidos os pressupostos, além de não se tratar de uma conduta isolada, mas sim de um esquema de comércio de notas falsas, conforme verificado no vídeo retromencionado”, diz trecho da decisão ao negar o acordo com o denunciado.

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