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VGNJUR Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 10:51 - A | A

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 10h:51 - A | A

decisão judicial

Lar dos Idosos em VG está com lotação máxima; juiz manda Prefeitura providenciar abrigo para idosa

Equipe multidisciplinar do Fórum de Várzea Grande terá que acompanhar idosa no período de adaptação no abrigo

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Várzea Grande providencie, no prazo de cinco dias, o acolhimento de uma idosa de 84 anos em um abrigo no município ou em Cuiabá, seja da rede pública ou privada. No caso de a entidade ser privada, o município deverá custear o período em que a idosa permanecer no local. A decisão foi proferida no último dia 08 deste mês, pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Wladys Roberto Freire do Amaral.

A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE) envolvendo a situação de R.J.M. No documento, cita-se que a idosa não dispõe de familiares que possam auxiliá-la nas atividades básicas do dia a dia.

O MPE afirma que encaminhou à Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande ofício requerendo a concessão de abrigo para a idosa em entidade de longa permanência. Contudo, recebeu resposta no sentido de que não foi promovida a institucionalização da idosa, sob o argumento de que o Lar de Idosos São Vicente de Paulo de Várzea Grande encontra-se com a capacidade máxima de ocupação.

Diante disso, o Ministério Público requereu que a Prefeitura de Várzea Grande seja obrigada a providenciar abrigo imediato à R.J.M, com recursos de atendimento adequado às necessidades desta, sugerindo-se o “Lar dos Idosos São Vicente de Paulo”, conveniado com o Poder Público ou outra instituição, pública ou privada, intimando-se o Lar dos Idosos para informar a existência de vagas.

Em caso de inexistência de vaga, o órgão ministerial requereu que a prerrogativa de indicar instituição privada para abrigar a idosa e os custos respectivos.

O juiz Wladys Roberto Freire deferiu o pedido do MPE, determinando que a Prefeitura de Várzea Grande providencie abrigo para idosa, seja ele público ou privado, sendo que, em caso de entidade privada, os custos serão custeados pelo município.

Além disso, o magistrado determinou que a equipe multidisciplinar do Fórum de Várzea Grande acompanhe a idosa durante o período de adaptação no abrigo, pelo período de três meses, bem como elabore relatórios de avaliação psicossocial a serem apresentados mensalmente ao Juízo.

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