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VGNJUR Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, 09:38 - A | A

Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, 09h:38 - A | A

AÇÃO ELEITORAL

PSL comprova filiação de Cattani e TRE extingue ação que pedia perda do mandato de deputado

Suplente pedia perda do mandato de Gilberto Cattani por infidelidade partidária

Lucione Nazareth/VGN

VGN / VG Notícias

GILBERTO MOACIR CATTANI

 Suplente pedia perda do mandato de Gilberto Cattani por infidelidade partidária

 

 

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) julgou nesta terça-feira (19.10) extinto sem resolução de mérito a ação eleitoral que buscava decretar a perda do mandato eletivo do deputado estadual, Gilberto Cattani (PSL), por infidelidade partidária.

A ação de justificação de desfiliação partidária/perda cargo eletivo foi movida pelo suplente de deputado, o empresário Emilio Populo Souza – conhecido como Emilio da Viação Juína. Ele alegou que concorreu às eleições de 2018 ao cargo de deputado estadual nas pelo Partido Social Liberal, conquistando a 2ª suplência ao obter 6.364 votos. No pleito, Cattani, por sua vez, ficou como 1º suplente do PSL.

Segundo o suplente, com a morte do deputado Silvio Fávero, titular da vaga, em 13 de março deste ano em decorrência de complicações da Covid-19, o cargo ficou vago. Assim, na data de 18 de março de 2021, para suprimir a vacância do cargo eletivo, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa convocou e deu posse a Gilberto Cattani.

Porém, segundo Emílio Populo, “o requerido, Gilberto Cattani, não detém a condição de filiado do PSL, pois, ele concorreu ao mandato de suplente de Senador na eleição suplementar de 2020 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB”.

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Diante disso, ele requereu o julgamento pela procedência da ação com a decretação da perda do mandato atualmente ocupado por Cattani, com a determinação da posse dele Emílio Populo ao cargo de deputado.

No processo, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer para que o processo seja extinto. “No mérito, pugna pelo regular prosseguimento do feito, com a produção da prova testemunhal requerida, bem como requer que a zelosa Secretaria Judiciária certifique nos autos os dados da atual filiação do requerido no banco de dados da Justiça Eleitoral e a data da inclusão da filiação na lista interna do PSL no FILIA”, diz trecho do parecer.

O relator do recurso, o juiz-membro Armando Biancardini Candia, apresentou voto afirmando que ficou comprovado, por meio de documentos apresentados pelo então presidente do PSL em Mato Grosso, Aécio Rodrigues, que comprovaria o retorno de Cattani aos quadros da legenda em 15 de março deste ano. Além disso, foi apresentado documento interno do PSL em que aponta que o deputado nunca deixou de estar ligado ao partido.

 

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