O promotor de Justiça Marcelo Malvezzi contestou a preliminar apresentada pela defesa do vice-prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Thiago Almeida, a qual diz que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pode cassar o seu mandato e do prefeito Silmar Souza, não passa de meras especulações.
Para o promotor, a denúncia não se limitou a acusações genéricas e sim a fatos concretos, com prova pré-constituída.
A AIJE foi oferecida sob o fundamento de que o prefeito e seu vice estariam “abusando do poder econômico em oferecer vantagem a uma coletividade de eleitores, beneficiando-os pessoalmente ou não, com a finalidade de obter-lhes o voto”.
A defesa de Thiago levantou a preliminar de inépcia da inicial por suposta ausência de irregularidade eleitoral, bem como que os tais fatos seriam, a seu entender, meras especulações. Tese a qual, o Ministério Público entende como indevida: “já que a inicial não se limitou a acusações genéricas e sim a fatos concretos, com prova pré-constituída e cuja análise, ademais, se confunde com o mérito da presente. Assim, o Ministério Público requer o indeferimento da preliminar arguida e a designação de audiência de instrução e julgamento” diz cota ministerial..
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DENÚNCIA
Prefeito e vice são acusados na ação de na campanha de 2020, usar bem público para fins particulares e “compra de votos”, em espécie, distribuição de cestas básicas e combustível, visando a reeleição e de vereadores, em nítido abuso de poder econômico.
O QUE A DEFESA ALEGOU
A defesa do vice-prefeito alegou que não há no corpo da petição “inicial uma única menção que não seja genérica sobre a eventual participação dele na confusa narrativa, tornando impossível a defesa do representado, pois sequer lhe permite identificar qual fato objetivamente a ele é atribuído a Autoria”.
“Do conjunto probatório acostado aos autos, ou, da AUSÊNCIA de conjunto probatório acostado aos autos, não se vislumbram elementos que comprovem as genéricas acusações, uma vez que estas afirmações reclamam bem mais do que uma simples presunção para o fim que se destinam. Fato é que o autor deixou de trazer aos autos elementos idôneos para lastrearem suas afirmações, principalmente em relação ao ora representado” diz a defesa.
Diante disso, a defesa requer o acolhimento das preliminares de inépcia e carência de ação, e que a Ação seja julgada totalmente improcedente.
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