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VGNJUR Domingo, 03 de Novembro de 2024, 18:00 - A | A

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área de 244 campos de futebol

Produtor rural é denunciado por desmatar equivalente a 244 campos de futebol; MPE pede R$ 2,1 milhões de indenização

Produtor teria desmatado ilegalmente área equivalente a 244 campos de futebol

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público do Estado (MPE) propôs uma ação civil pública contra o produtor rural, identificado R.E.S, pedindo a condenação dele ao pagamento de R$ 2.196.489,50 milhões, pelo desmatamento ilegal de 174,78 hectares, equivalente a 244 campos de futebol, praticado em uma área rural do município de Feliz Natal, a 538 km de Cuiabá. A ação foi protocolada na última quarta-feira (30.10).

A ação é resultado de um auto de infração emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em decorrência da Operação Onda Verde -P2, realizada em 12 de fevereiro de 2015 e deflagrada para combater desmatamento ilegal.

De acordo com a ação, assinada pelo promotor de justiça Daniel Luiz dos Santos, o crime ambiental foi praticado na Fazenda RBR. Segundo os autos, por meio de imagens de satélite e vistoria in loco, a equipe de fiscalização identificou a prática ilegal de desmatamento na propriedade. O uso de um trator na supressão de vegetação foi registrado, o que resultou na apreensão do veículo.

Consta da denúncia que, mesmo após as autuações anteriores e a emissão de embargos para a paralisação das atividades de desmatamento, o produtor rural deliberadamente prosseguiu com a supressão de vegetação nativa em área já embargada. “Este comportamento denota não apenas uma infração continuada, mas um agravamento consciente dos danos ambientais já causados, em flagrante desrespeito à legislação ambiental vigente e às ordens administrativas impostas”, diz trecho da ação.

O promotor afirma que o desmatamento levou à degradação severa dos recursos naturais, gerando um desequilíbrio ambiental expressivo, que impacta diretamente a fauna e a flora locais.

Segundo ele, houve uma tentativa de celebrar acordo com R.E.S, por meio de negociação na fase extrajudicial, contudo, não houve êxito, eis que o produtor insistiu por aguardar o julgamento de ação de anulação por ele aviada perante a Justiça Federal.

Conforme a ação, Mato Grosso é o primeiro no ranking, realizado em 2022 pelo Sistema de Estudo de Emissão de Gases (SEEG), em emissões de gases maléficos ao meio ambiente. “Não podemos fechar os olhos para nenhum tipo de dano ambiental, eis que não só a população de Feliz Natal, mas a nível nacional e mundial, é afetada pela degradação que cada cidadão realiza, não se podendo admitir jamais que não há lesão extrapatrimonial suportada pela coletividade”, frisou o promotor.

Diante disso, Daniel Luiz destacou que R.E.S, ao desmatar ilegalmente uma área embargada, deve ser responsabilizado e obrigado a restaurar o ambiente degradado, além de cumprir com outras penalidades previstas, entre elas o pagamento de R$ 2.196.489,50 de indenização do dano ambiental; e multa no valor total de R$ 348 mil – R$ 2 mil por hectare ilegalmente explorado. 

“Por essa razão, considerando o impedimento da regeneração natural no total de 174,78 hectares, conforme apurado no Auto de Infração n.º 9079701-E/IBAMA e o desmatamento de 264,5179 hectares tem-se o valor de danos materiais em R$ 2.196.489,50, além dos danos pelos serviços ecossistêmicos que a floresta deixou de produzir e dos danos morais”, sic ação.

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