O juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Armando Biancardini Candia, acolheu pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e determinou que a empresa F.A.N Teixeira – Segmenta Dados e Pesquisas, forneça dados de pesquisa eleitoral realizado em Várzea Grande e Cuiabá para eleição suplementar ao Senado. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (15.12).
De acordo com a decisão, tramita na Corte Eleitoral uma Representação Eleitoral que apura suposta irregularidade em pesquisas eleitorais. Conforme o PRE, no transcorrer do processo chegou ao conhecimento do órgão ministerial diversas irregularidades relacionadas à pesquisa MT00022/2018 (registrada em 20 de outubro voltada a corrida eleitoral ao Senado).
Segundo os autos, as irregularidades foram as seguintes: alteração dos nomes dos candidatos registrados; ausência de detalhamento dos bairros em que se realizou a pesquisa presencial na cidade de Cuiabá e Várzea Grande; ausência de indicação dos bancos de dados telefônicos utilizados na realização da pesquisa; pagamento antecipado da pesquisa; e contratante adquiriu uma pesquisa eleitoral por valor superior ao seu capital social, mesmo não sendo do seu segmento de atuação.
Diante disso, o Procuradoria Regional Eleitoral requereu “acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados”.
Além disso, requereu a juntada pela Secretaria do Juízo dos documentos previstos na Resolução indicada, que são a versão completa do que contempla os dados públicos constantes no Sistema PesqEle do TSE. O pedido foi acolhido pelo juiz eleitoral Armando Biancardini.
“Diante do exposto, e considerando o que prevê a Resolução TSE nº 23.600/2019, DEFIRO o pleito do Ministério Público em sua integralidade”, diz trecho da decisão.
Importante destacar que em 28 de outubro, o próprio juiz eleitoral, Armando Biancardini, suspendeu a referida pesquisa por suspeita de manipulação dos nomes dos candidatos, levando assim os eleitores ao erro.
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