O procurador-geral de contas adjunto do Ministério Público de Contas (MPC), William de Almeida Brito Júnior, encaminhou recomendação a Prefeitura de São José do Povo (a 268 km de Cuiabá), que acione o Ministério Público Estadual (MPE) para apurar o sequestro do secretário de Finanças e Planejamento, Odair José Tavares, que para ser libertado transferiu R$ 241 mil da Prefeitura para os criminosos.
Em 22 de agosto deste ano, dois homens arrombaram a casa do secretário e o renderam. Em seguida, o obrigaram a entrar no carro e foram em direção ao cativeiro, onde a vítima foi obrigada a ligar o notebook e fazer as transferências bancárias – valor total de R$ 241 mil.
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No dia 25 de agosto, o prefeito de São José do Povo, Ivanildo Vilela da Silva, encaminhou “Documentação” ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), cujo teor é o Boletim de Ocorrência sobre o sequestro, requerendo ao final, orientação e auxílio da Corte sobre como o município deve proceder diante da situação complexa.
A 1ª Secretaria de Controle Externo informou que o ofício encaminhado foi protocolado como “Documentação”, mas apresenta características de uma “Consulta” em caso concreto, sendo que, para ser admitida, teria que preencher requisitos regimentais, os quais não foram contemplados. Ao final, os auditores sugeriram o arquivamento dos autos, por não se vislumbrar ação imediata de controle externo respaldada no documento correlacionado.
Já o procurador-geral de contas adjunto, William de Almeida Brito Júnior, apresentou parecer destacando que o caso se trata da “narrativa de suposto crime e, portanto, diz respeito à atuação da autoridade policial, junto ao Ministério Público Estadual, perante o Poder Judiciário”.
“A esta Corte de Contas, então, não resta qualquer atuação face ao caso em tela, mas a informação de que houve um desfalque de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais) causado aos cofres públicos, por força de crime cometido contra a Administração Pública Municipal, deverá constar na análise das Contas Anuais de Governo e/ou Gestão. Ao tempo da análise das referidas Contas Anuais de Governo e/ou Gestão, esta Corte de Contas poderá considerar que o desfalque foi causado por fatores externos à Administração Pública e, tão somente nesse momento a informação a respeito do desfecho da investigação policial terá alguma utilidade para este Tribunal”, diz parecer.
Ao final, o conselheiro relator, Domingos Neto, mandou arquivar o procedimento atendendo recomendação do Ministério Público de Contas.
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