08 de Janeiro de 2025
08 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025, 14:53 - A | A

Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025, 14h:53 - A | A

votação na Câmara de VG

Procurador nega ilegalidade na revogação da lei da concessão do aterro sanitário: "Regimento garantiu votação"

Procurador da Câmara afirmou que o Regimento Interno prevê votação de projeto encaminhado em regime de urgência após ele ser lido em plenário

Lucione Nazareth/VGNJur

O procurador-geral da Câmara de Várzea Grande, Ismael Alves, em entrevista ao garantiu total legalidade por parte do Legislativo na votação desta terça-feira (07.01), que, em sessão extraordinária, revogou a Lei n° 3.540/2010, que permite a concessão privada do aterro sanitário do município.

Os vereadores de oposição ao presidente da Casa, Wanderley Cerqueira (MDB), alegaram que a revogação ocorreu de forma ilegal, citando o artigo 147 do Regimento Interno da Câmara, no qual estabelece que “no início de cada legislatura, a Mesa ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na legislatura anterior, ainda não submetidas à apreciação do Plenário.”

A suposta ilegalidade foi reforçada pela prefeita Flávia Moretti (PL), que chegou a pedir a retirada do projeto de revogação. O secretário de Governo, Benedito Lucas, esteve presente na sessão e reforçou a tese, citando que a Prefeitura poderá entrar com ação judicial contra a revogação da lei.

Leia Mais - Flávia Moretti sofre primeira derrota na Câmara com revogação da lei da concessão do aterro sanitário

Contudo, o procurador-geral do Legislativo Ismael Alves destacou que no próprio artigo 147 do Regimento Interno, no “parágrafo único”, está fixado que não serão arquivados projetos de lei com prazo fatal para deliberação, de autoria do Executivo.

“O artigo 147 prevê o arquivamento, porém, o parágrafo único prevê que, quando tiver prazo fatal, quando vier em regime de urgência, ele pode ser apreciado agora na nova legislatura. Matéria que está tramitando na Casa, que tem prazo fatal, na situação de regime de urgência como a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, foi lida no plenário no dia 17 de dezembro, e foi dada sequência à votação agora. Então, não existe ilegalidade”, explicou o procurador.

Ainda segundo ele, a revogação da lei é apenas uma forma de possibilitar à prefeita apresentar futuramente um projeto até semelhante, mas com as mudanças ocorridas na legislação em decorrência da norma que estava em vigor ter sido sancionada em 2010.

“Essa é uma lei da época do Murilo de 2010 que é preciso que seja adequada, melhorada. A nova prefeita terá condições de melhorar a redação, fazer uma lei bem aprimorada conforme a legislação vigente. A revogação foi por causa desta defasagem para que se possa fazer uma nova lei”, declarou Ismael.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760