23 de Novembro de 2024
23 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 09:02 - A | A

Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 09h:02 - A | A

danos morais

Procurador-geral será testemunha de Mauro Mendes em ação contra Emanuelzinho

Juiz ainda não marcou data em que procurador-geral vai depor em defesa de Mauro Mendes

Lázaro Thor/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), arrolou o procurador-geral do Estado, Deosdete Cruz Júnior, em uma ação por danos morais contra o deputado Emanuelzinho (MDB). A ação tramita desde o dia 30 de julho deste ano e foi ingressada após o deputado federal conceder entrevista no dia 2 de abril ao programa Roda de Entrevista da TV Mais.

Na ação, a defesa de Mauro afirma que Emanuelzinho proferiu ataques pessoais contra o governador na entrevista. No programa jornalístico, o deputado federal teria dito que as empresas do governador, através de laranja, depredam o meio ambiente com mercúrio. No pedido, a defesa do governador afirma que Mauro possui conduta ilibada e nega as acusações do parlamentar.

"Mauro Mendes Ferreira manteve, ao longo dos seus 60 (sessenta) anos de idade, uma reputação ilibada, tanto no que diz respeito à sua vida pessoal quanto no que concerne à sua atuação como representante público, que, notadamente, remonta há mais de 10 (dez) anos", diz trecho do pedido feito à 10ª Vara Criminal de Cuiabá.

Segundo a petição, Emanuelzinho também alegou que o governador participou de um esquema de corrupção que desviou R$ 500 milhões de recursos públicos, além de chantagear delegados de polícia para obstruir investigações. Outras acusações incluiriam a venda de vagas para o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Um dos pontos centrais da denúncia é a argumentação de que as declarações de Emanuelzinho não estão protegidas pela imunidade parlamentar. A defesa do governador argumenta que as ofensas foram feitas fora do ambiente legislativo e sem relação com o exercício das funções parlamentares, conforme esclarecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O documento menciona que a imunidade parlamentar não cobre declarações que não estejam ligadas ao exercício do mandato ou que envolvam a criação de fatos falsos para prejudicar a reputação de terceiros.

"É importante destacar, nesse contexto, que além de malferir a honra da vítima, o querelado, com suas falas criminosas, coloca em xeque a credibilidade do poder público estadual, fazendo com que a população mato-grossense questione, sem qualquer razão, as decisões tomadas pelos Poderes Executivo e Judiciário. Isso, em última análise, representa um sério ataque à democracia e constitui indevida utilização da garantia fundamental à liberdade de expressão", diz trecho do pedido da defesa de Mauro Mendes.

 Leia mais: Comprador de ouro apreendido pela PF foi recebido no Palácio pelo governador Mauro Mendes

 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760