O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), desembargador Gilberto Giraldelli, acolheu pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado (Sindijufe/MT) e determinou restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária incidente sobre gratificação de atividade de segurança dos servidores da Justiça Eleitoral.
“Diante do exposto, em consonância com a manifestação da COAUD, a qual invoco por razão de decidir, a teor do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99 DEFIRO o pedido de restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária incidente sobre a GAS - gratificação de atividade de segurança dos servidores da especialidade segurança, observada a prescrição quinquenal nos períodos anteriores a 26/11/2019, sendo os valores atualizados com base Portaria TRE/MT nº 19/2012”, diz trecho da decisão.
O Sindicato entrou com requerimento solicitando que o TRE/MT se abstenha de descontar a contribuição previdenciária (11%) sobre os valores recebidos a título de gratificação de atividade de segurança (GAS) dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes do ano de 2003.
Além disso, a categoria requereu o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, e da incidência sobre os valores retroativos de juros e correção, tal como decidido nos temas 905 do STJ e 801 do STF.
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