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VGNJUR Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, 14:25 - A | A

Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, 14h:25 - A | A

improbidade administrativa

Presidente do STJ nega recurso de procurador aposentado investigado na Ararath

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso no âmbito da Operação Ararath

Rojane Marta/ VGNJur

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou recurso especial interposto pelo procurador aposentado de Mato Grosso, Dorgival Veras de Carvalho, e manteve ação civil pública a qual ele responde por suposta improbidade administrativa.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT), no âmbito da Operação Ararath, para apurar lesão ao erário de aproximadamente R$ 80 milhões, relacionada ao pagamento indevido de juros à empresa Encomind Engenharia. Esses juros teriam sido pagos em razão do atraso na quitação de obras realizadas pela extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).

O procurador aposentado Dorgival Veras de Carvalho entrou com embargos de declaração em desfavor da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por ele interposto. Ele alegou que a decisão era omissa quanto à falta de apreciação da aplicação do julgado proferido na ação penal, que, segundo ele, reflete diretamente na demanda de origem. Além disso, sustentou que sua conduta não configurava ato de improbidade administrativa.

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destacou que a questão levantada por Dorgival Veras de Carvalho foi devidamente apreciada, mesmo que por fundamento diverso do alegado pelo recorrente. Ela ressaltou que os embargos de declaração não servem para rediscutir matéria já apreciada.

Diante disso, ele recorreu ao STJ, contudo, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em sua decisão, não conheceu do recurso, com base no Regimento Interno do Tribunal. Isso significa que o recurso especial não será admitido para análise de mérito.

Com essa decisão, o caso segue seu curso conforme as determinações judiciais anteriores, sem alterações significativas decorrentes do recurso especial negado pelo STJ.

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